TSE decide que restrição ao voto de presos provisórios não valerá em 2026
- Adilson Silva

- há 7 dias
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a proibição do voto para presos provisórios, prevista na chamada Lei Antifacção, não será aplicada nas eleições de 2026.
O entendimento dos ministros foi baseado no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. Pela regra, alterações no processo eleitoral só podem valer se forem aprovadas pelo menos um ano antes da eleição. Como a lei foi sancionada em março de 2026, ela não atende a esse requisito.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Eleitoral ao impedir que presos provisórios se alistem como eleitores e determina o cancelamento do título para aqueles que já estavam registrados.
O julgamento foi conduzido a partir de um questionamento da Justiça Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais diante das novas regras.
O relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, votou pela não aplicação imediata da lei, sendo acompanhado pelos demais ministros, incluindo André Mendonça e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Durante a análise, Mendonça destacou que o princípio da anualidade garante estabilidade e previsibilidade ao processo eleitoral. Já a ministra Estela Aranha lembrou que a constitucionalidade da lei ainda é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela Constituição, a suspensão de direitos políticos depende de condenação criminal definitiva. A nova legislação, por outro lado, amplia a restrição ao incluir pessoas presas provisoriamente, ou seja, sem sentença transitada em julgado.
Com a decisão, permanece válida para 2026 a regra atual, que permite o voto de presos provisórios, desde que haja condições para a realização do processo eleitoral dentro das unidades prisionais.







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