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TJ-BA arquiva pedido de providências contra juiz, mas mantém investigação em processo disciplinar

Tribunal entendeu que os fatos já são analisados em um Processo Administrativo Disciplinar mais amplo, evitando a duplicidade de apurações.

A Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu arquivar um Pedido de Providências instaurado para apurar supostas irregularidades funcionais atribuídas ao juiz Antônio Mônaco Neto. A medida, porém, não encerra a investigação, uma vez que os mesmos fatos seguem sendo examinados em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em andamento na Corte.

A decisão foi proferida pelo desembargador Salomão Resedá, que concluiu haver coincidência entre os objetos dos dois procedimentos. Segundo o magistrado, como as questões já integram um PAD mais abrangente, sob relatoria da desembargadora Lisbete Teixeira, não haveria necessidade de manter investigações paralelas.

Na fundamentação, Resedá afirmou que a unificação da apuração evita a repetição de atos processuais e permite que todas as circunstâncias sejam analisadas de forma conjunta no processo disciplinar.

O caso teve origem após um juiz substituto apontar possíveis irregularidades em uma decisão liminar assinada por Antônio Mônaco Neto, em fevereiro de 2022. Na ocasião, o magistrado suspendeu débitos vinculados a cédulas de crédito bancário e determinou a retirada de restrições e arrestos sobre bens localizados em Joinville (SC), em um processo que envolvia cerca de R$ 6,3 milhões.

Durante as investigações, a Corregedoria identificou indícios de que a ação teria favorecido uma empresa de Santa Catarina que utilizou um endereço considerado inexistente para ingressar com a demanda na Bahia. A situação levantou suspeitas de fraude processual, levando à extinção do processo original e ao envio das informações ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outro aspecto analisado no caso diz respeito ao estado de saúde do magistrado. Em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA, foi reconhecido que Antônio Mônaco Neto é diagnosticado com demência frontotemporal, além de transtorno misto de ansiedade e depressão.

Conforme laudo pericial, a doença compromete as funções cognitivas do juiz há aproximadamente dez anos, tornando-o incapaz para o exercício da magistratura. O parecer também indica que esse comprometimento já existia à época em que foram praticados os atos investigados.

Com base nessa avaliação médica, pareceres técnicos elaborados pela Corregedoria passaram a considerar a possibilidade de inimputabilidade retroativa do magistrado, sob o entendimento de que ele já apresentava limitações cognitivas quando concedeu a liminar objeto da investigação.

As apurações também apontaram que o juiz possui histórico de procedimentos disciplinares no Tribunal, incluindo uma penalidade de censura aplicada anteriormente.

Apesar do arquivamento do Pedido de Providências, toda a documentação produzida durante a investigação foi incorporada ao Processo Administrativo Disciplinar, que segue em tramitação no TJ-BA. O Conselho Nacional de Justiça também foi comunicado da decisão.

Agora, caberá ao Tribunal Pleno analisar o PAD e decidir sobre a situação funcional de Antônio Mônaco Neto, levando em consideração tanto as supostas irregularidades investigadas quanto o quadro clínico reconhecido pela própria Corte.

 
 
 

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