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TJ-BA abre investigação disciplinar e afasta registrador de cartório em Feira de Santana por suspeitas de irregularidades graves

Corregedoria-Geral instaura PAD e determina afastamento imediato enquanto apura possíveis violações na atividade notarial

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar uma série de supostas irregularidades cometidas pelo titular de um cartório localizado em Feira de Santana. A medida foi oficializada na quinta-feira (27), por meio da Portaria nº CGJ-418/2025-GSEC, assinada pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O servidor investigado — cuja identidade e unidade permanecem sob sigilo — foi afastado preventivamente das funções até a conclusão do processo disciplinar. A decisão segue o que estabelece a legislação que rege os serviços notariais e de registro, incluindo a Lei nº 8.935/94, a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e o Código de Normas e Procedimentos da Bahia (CNP/BA).

Suspeitas envolvem usucapião extrajudicial, manipulação de matrículas e falhas sistêmicas

As apurações abrangem uma série de condutas consideradas graves pela Corregedoria. Entre os principais indícios levantados estão:

  • inconsistências em procedimentos de usucapião extrajudicial;

  • alterações indevidas em matrículas de imóveis;

  • falhas significativas na automação e gestão dos sistemas da serventia;

  • possíveis atos que teriam beneficiado terceiros de forma irregular.

Segundo o documento que fundamenta o PAD, o titular teria omitido informações sobre um usucapião extrajudicial que estaria relacionado a um advogado atualmente investigado pelo Ministério Público em Feira de Santana. A omissão teria prejudicado a fiscalização regular da Corregedoria.

Áreas ampliadas irregularmente e documentos emitidos antes de decisões oficiais

Há ainda suspeitas de que o cartório tenha qualificado irregularmente áreas superiores a 79 mil m² e 44 mil m², além de ter emitido documentos antes mesmo de decisões judiciais ou administrativas necessárias para embasar tais atos. Tais práticas afrontariam princípios como a especialidade objetiva e a segurança jurídica, pilares basilares do sistema registral imobiliário.

O PAD ressalta ainda a suspeita de que a serventia tenha executado desmembramentos e retificações sem o suporte técnico adequado. Em determinados casos, teriam sido utilizados documentos elaborados por profissional sem habilitação legal para a elaboração de levantamentos topográficos e georreferenciamento.

Em um dos episódios apontados, houve um incremento indevido de 55.635,39 m² na área de um imóvel — alteração considerada ilegal pela Corregedoria.

"Manobra registral complexa" teria beneficiado grupo empresarial

Uma das acusações mais delicadas diz respeito a uma suposta “manobra registral complexa”, que teria resultado no deslocamento de imóveis para um bairro de maior valorização imobiliária. Essa mudança teria provocado sobreposição de áreas e, em tese, favorecido um grupo empresarial específico, o que violaria o princípio da fé pública registral e comprometeria a ordem jurídica do registro de imóveis.

Além disso, foram identificadas divergências entre certidões emitidas ao público e os dados internos do cartório, erros no indicador pessoal do sistema e registros efetuados fora da área territorial da circunscrição, condutas proibidas pela legislação.

Juiz auxiliar conduzirá investigação; processo tramita sob sigilo

Para conduzir a instrução do processo, o juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo foi designado, devendo apresentar o relatório final no prazo de até 120 dias. A portaria também determina que o procedimento seja mantido sob sigilo, considerando que envolve dados sensíveis e fatos ainda em fase de apuração.

Com a instauração do PAD e o afastamento preventivo, a Corregedoria-Geral reforça o compromisso com a transparência, o controle disciplinar e a garantia de regularidade nos serviços extrajudiciais prestados à população baiana.

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