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STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo entre vítima e agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (19) que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando não existe relação familiar, afetiva ou íntima entre a mulher e o autor da violência.

Com a decisão, medidas protetivas de urgência deverão ser concedidas sempre que houver situação de risco à integridade da mulher em razão de violência de gênero. O entendimento foi firmado pelo plenário da Corte a partir de voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

O caso analisado pelo Supremo teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais. A ação envolvia uma mulher que havia sido ameaçada por um vizinho e teve o pedido de medida protetiva negado pela Justiça estadual.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido que a Lei Maria da Penha deveria ser aplicada apenas a situações ocorridas em contextos familiares, domésticos ou de relacionamento afetivo. Para o STF, entretanto, essa interpretação restringiria indevidamente os mecanismos de proteção previstos na legislação.

Proteção deve considerar violência de gênero

Segundo Fachin, a violência contra a mulher está relacionada a um histórico de desigualdade e relações de poder, não podendo sua caracterização depender exclusivamente da existência de vínculo entre vítima e agressor.

Como o julgamento possui repercussão geral, o entendimento estabelecido pelo Supremo deverá orientar decisões de outros tribunais brasileiros em casos semelhantes.

Durante a sessão, ministros destacaram que situações de violência podem envolver vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou até mesmo pessoas sem qualquer relação anterior com a vítima.

Alexandre de Moraes afirmou que a decisão amplia o alcance da proteção às mulheres e citou casos de perseguição, conhecidos como stalking, como exemplo de situações em que o agressor pode desenvolver uma relação de controle ou obsessão mesmo sem existir vínculo afetivo real.

André Mendonça também acompanhou o entendimento e ressaltou que agressões físicas ou psicológicas motivadas por gênero podem ser praticadas por pessoas que não fazem parte do círculo familiar ou afetivo da vítima.

Medida protetiva poderá ser concedida em situações de risco

O STF também estabeleceu que medidas protetivas poderão ser concedidas por juiz ou delegado de polícia diante de uma situação de risco à integridade da mulher. Posteriormente, o caso deverá ser encaminhado à Justiça especializada, quando houver, para análise e confirmação ou revogação da medida.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher atualmente integrante da Corte, destacou durante o julgamento a necessidade de tornar mais rápida a resposta do Estado diante de situações de violência contra mulheres.

Ela também defendeu ações de capacitação e sensibilização de magistrados para melhorar o atendimento de vítimas e a aplicação das medidas previstas na legislação.

Violência política de gênero

A tese aprovada pelo Supremo também abrange situações de violência política de gênero. Nesses casos, a eventual concessão de medidas protetivas ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

A decisão amplia, portanto, o alcance da Lei Maria da Penha para situações em que a violência contra a mulher esteja relacionada à condição de gênero, mesmo quando não houver relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor.

 
 
 

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