Justiça suspende demissões coletivas das Casas Bahia e determina reintegração de trabalhadores
- Vitória Assis

- há 2 dias
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou a suspensão dos efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão provisória também impede novos desligamentos em massa até que sejam cumpridas as exigências legais de negociação com os sindicatos.

A liminar foi concedida na terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade questionou a realização das demissões sem participação prévia dos representantes dos trabalhadores.
Na semana passada, o grupo anunciou o fechamento de 298 lojas e o desligamento de aproximadamente 3 mil funcionários. Poucos dias depois, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial para tentar reorganizar dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
Trabalhadores deverão ter vínculos restabelecidos
De acordo com a decisão, a empresa terá cinco dias, contados a partir da intimação, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores afetados pelas demissões.
A determinação inclui o retorno dos empregados à folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos. Planos de saúde e demais benefícios assistenciais que tenham sido interrompidos deverão ser restabelecidos em até 48 horas.
A decisão, porém, não obriga o Grupo Casas Bahia a reabrir as 298 lojas fechadas nem garante que os funcionários permanecerão definitivamente nos postos.
A companhia poderá transferir os trabalhadores para outras atividades compatíveis em unidades que continuem funcionando ou mantê-los afastados, com remuneração, enquanto a liminar estiver válida.
As verbas rescisórias já pagas não precisarão ser devolvidas neste momento. Eventuais compensações serão analisadas posteriormente pela Justiça.
Novas demissões dependerão de negociação
A liminar também impede novas dispensas coletivas até que sejam atendidos os critérios estabelecidos pelo Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê negociação coletiva prévia com os sindicatos antes de demissões em massa.
A Justiça esclareceu, contudo, que os sindicatos não terão poder de veto sobre as decisões empresariais. O que deverá existir é informação prévia e uma oportunidade efetiva de negociação antes da implementação das medidas.
A Casas Bahia deverá convocar, em até 48 horas, a CNTC e os sindicatos responsáveis para iniciar formalmente as tratativas. A empresa também terá de apresentar dados sobre o processo de reestruturação, incluindo unidades afetadas, quantidade de trabalhadores envolvidos, etapas previstas e possíveis alternativas de realocação.
Multas em caso de descumprimento
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 500 por trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.
Para novas demissões coletivas realizadas sem a participação sindical exigida, a penalidade estabelecida é de R$ 10 mil por trabalhador.
A decisão não impede que o grupo faça mudanças em sua estrutura, reduza o quadro de funcionários ou feche unidades. Essas medidas, entretanto, deverão observar as regras referentes à negociação coletiva quando envolverem dispensas em massa.
Sindicatos defendem negociação
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, afirmou que a entidade já havia iniciado conversas com a empresa e decidiu recorrer à Justiça por meio da CNTC.
Segundo ele, foi criado um canal específico para atender trabalhadores do grupo e acompanhar os desdobramentos da decisão judicial.
O vice-presidente da CNTC e presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecosul), Guiomar Vidor, classificou a liminar como importante para preservar os direitos dos empregados.
A entidade informou que pretende criar uma mesa nacional de negociação com participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir as condições da reestruturação e a possibilidade de reversão das demissões.
Justiça determina preservação de documentos
A decisão também determinou a adoção imediata de um mecanismo de preservação de documentos e dados relacionados ao Plano de Transformação da empresa, considerado um “legal hold”.
A medida abrange materiais produzidos desde 1º de janeiro de 2026, incluindo e-mails, mensagens corporativas, planilhas, apresentações, atas, registros de folha de pagamento, documentos de rescisão, backups e metadados.
A decisão do TRT-10 ainda pode ser contestada por meio dos recursos cabíveis. Enquanto estiver em vigor, o processo de reestruturação do Grupo Casas Bahia deverá considerar a participação efetiva das entidades sindicais nas decisões relacionadas a demissões coletivas.









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