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Polícia retira adolescente da lista de suspeitos na morte do cão Orelha

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) descartou a participação de um dos adolescentes inicialmente apontados como suspeitos no caso da morte do cão conhecido como Orelha. O episódio ocorreu no início de janeiro, em Florianópolis, e gerou comoção nacional, com protestos e manifestações por justiça em várias cidades do país.

De acordo com os investigadores, o jovem passou oficialmente da condição de suspeito para a de testemunha. A decisão foi tomada após a análise de imagens utilizadas na apuração, nas quais ele não aparece, apesar de ter sido citado anteriormente durante as investigações.

Outro fator considerado pela polícia foi a apresentação de provas pela família do adolescente, indicando que ele não estava na Praia Brava — local onde o cachorro foi vítima dos maus-tratos — no período em que o crime ocorreu.

As apurações continuam em relação a outros três menores de idade, que seguem sendo investigados por suposto envolvimento no caso. Os trabalhos são conduzidos pela Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei (DEACLE) e pela Delegacia de Proteção Animal. Segundo a Polícia Civil, outros episódios semelhantes de maus-tratos também estão sob análise.

Investigações ampliadas

Relatórios policiais indicam que o grupo investigado teria participado de uma sessão de violência extrema contra o cão Orelha, que acabou sendo submetido à eutanásia em razão da gravidade dos ferimentos sofridos.

Além disso, há indícios de uma tentativa de afogamento de outro cachorro, chamado Caramelo, que conseguiu fugir e sobreviver.

As investigações não se limitam apenas aos crimes contra animais. A polícia apura ainda possíveis atos análogos à depredação de patrimônio público e ofensas à honra direcionadas a profissionais que atuam na região da Praia Brava.

Segundo o delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, o foco atual da apuração é identificar com precisão a conduta individual de cada um dos quatro adolescentes envolvidos.

Aspectos legais

Como o caso envolve jovens entre 12 e 18 anos incompletos, os procedimentos seguem as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não do Código Penal.

Se houver confirmação das autorias, o relatório final será encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei. A legislação prevê que a medida socioeducativa de internação pode ter duração máxima de até três anos.

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