O que muda nas regras de impeachment de ministros do STF após decisão de Gilmar Mendes
- Adilson Silva

- 12 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (3) modificar pontos importantes da legislação que trata do impeachment de ministros da Corte.

A medida, tomada de forma monocrática, altera dispositivos da Lei nº 1.079/1950, que regulamenta os crimes de responsabilidade e o processo de julgamento de autoridades.
Embora o impeachment de ministros do STF continue sendo competência do Senado Federal — conforme determina a Constituição —, as novas regras mudam de forma significativa o caminho para que uma denúncia seja analisada. A decisão ainda será submetida ao plenário do Supremo.
Como funciona o impeachment de ministros atualmente
Pelas regras vigentes da Constituição e da Lei de 1950, qualquer cidadão pode apresentar ao Senado uma denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo. Os casos previstos incluem:
alterar voto ou decisão já proferida, salvo por meio de recurso;
atuar em julgamentos mesmo quando legalmente impedido;
exercer atividades político-partidárias;
descumprir deveres legais por negligência;
agir de maneira incompatível com a honra e o decoro do cargo.
Quando uma denúncia é protocolada, ela passa pela Mesa Diretora do Senado, que encaminha o caso a uma comissão especial. O parecer desse grupo precisa de maioria simples no plenário para que o processo siga adiante. Se aprovado, o ministro denunciado é temporariamente afastado, tem redução salarial e só retorna ao cargo após o julgamento.
No desfecho, são necessários dois terços dos senadores presentes para que o ministro seja condenado e definitivamente removido do cargo. Caso seja absolvido, ele retorna às suas funções e recupera a remuneração descontada.
O que muda com a decisão de Gilmar Mendes
A determinação do ministro modifica três pilares do processo de impeachment:
1. Apenas o procurador-geral da República poderá apresentar denúncia
Gilmar considerou inconstitucional o dispositivo que permite que qualquer cidadão protocole pedidos de impeachment. Para ele, o instrumento vinha sendo utilizado como mecanismo de pressão política contra os ministros. Com isso, somente o procurador-geral da República poderá iniciar o procedimento.
2. Abertura do processo exigirá quórum mais alto
Até agora, a maioria simples dos votos era suficiente para que o processo seguisse adiante no Senado — em um cenário extremo, apenas 21 votos poderiam abrir um impeachment. A decisão exige agora a aprovação de dois terços dos senadores para a fase inicial do processo.
3. Mérito das decisões não pode fundamentar denúncias
O ministro também firmou entendimento de que divergências sobre o conteúdo de decisões judiciais não podem justificar pedidos de impeachment. A medida reforça que o instrumento deve se limitar a casos de condutas ilegais ou incompatíveis com o cargo.
Além disso, foram suspensos artigos da lei que estabeleciam o afastamento automático e a perda parcial de salário de ministros durante a tramitação do processo, posição que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
As mudanças anunciadas ainda dependem de confirmação dos demais ministros do Supremo, que deverão analisar o caso em sessão virtual. Até lá, as novas regras estão em vigor, criando um cenário de forte repercussão política no Senado e dentro do próprio governo.







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