Lula sanciona lei contra devedor contumaz, mas retira incentivos a contribuintes adimplentes
- Adilson Silva

- 9 de jan.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (8) a lei que endurece o combate aos chamados devedores contumazes — empresas que deixam de recolher tributos de forma recorrente e sem justificativa. No entanto, o chefe do Executivo vetou trechos que concediam benefícios a contribuintes com bom histórico de pagamento.

Entre os dispositivos barrados está a possibilidade de abatimento de até 70% sobre multas e juros para empresas consideradas adimplentes que viessem a assumir dívidas tributárias. O incentivo faria parte do programa Sintonia, criado para estimular a conformidade fiscal.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, a concessão desses descontos não estabelecia um limite temporal máximo de cinco anos, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto do veto, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9), afirma que a medida ampliaria o gasto tributário federal e contrariaria o interesse público.
Outro ponto vetado foi o prazo estendido de até 120 meses para o pagamento de tributos, também previsto no âmbito do programa Sintonia. Segundo o Executivo, a proposta igualmente não atendia às exigências da LRF.
Apesar dos vetos, a lei foi sancionada com o núcleo principal mantido. O texto institui o Código de Defesa do Contribuinte e define critérios para caracterizar o devedor contumaz. Enquadram-se nessa categoria empresas com dívida mínima de R$ 15 milhões, superior a 100% do patrimônio conhecido, além de histórico reiterado e injustificado de inadimplência.
As companhias classificadas nesse perfil poderão sofrer sanções severas, como suspensão imediata do CNPJ, interrupção de operações financeiras e divulgação de seus dados no site da Receita Federal.
A proposta foi aprovada pelo Congresso no fim de 2025, após articulação de integrantes do governo, entre eles o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. No Senado, a tramitação ganhou impulso após a deflagração da Operação Carbono Oculto, que investigou a atuação do PCC (Primeiro Comando da Capital) em esquemas envolvendo postos de combustíveis e fintechs.
As investigações apontaram movimentações financeiras de cerca de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024. Em resposta, a nova legislação estabelece regras mais rígidas para o setor de combustíveis, com o objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal.
Entre as medidas previstas está a exigência de capital social mínimo para empresas do setor, a ser definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os valores variam de R$ 1 milhão para revendedoras até R$ 200 milhões para empresas produtoras.







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