top of page

Liquidação do Banco Pleno não altera contratos do Credcesta; consignados seguem válidos

A liquidação do Banco Pleno, determinada nesta quarta-feira (18) pelo Banco Central do Brasil, não suspende nem cancela os contratos de empréstimo consignado vinculados ao cartão Credcesta.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Servidores que possuem parcelas descontadas em folha devem continuar efetuando o pagamento normalmente.

Com a medida, o Banco Central afastou a administração da instituição e nomeou um liquidante para conduzir a venda de ativos e o pagamento de credores. Embora o banco deixe de operar como instituição financeira, os contratos firmados permanecem em vigor.

Estrutura do Credcesta

O Credcesta foi estruturado como produto de crédito consignado em parceria com o grupo ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro. As carteiras já originadas — ou seja, os contratos antigos — ficaram concentradas na estrutura vinculada ao Master, enquanto o Banco Pleno passou a abrigar a operação relacionada à marca e às novas concessões.

Segundo informações de mercado, parte dos créditos do Credcesta estava sob titularidade do Pleno, cujo principal ativo era uma carteira do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), avaliada contabilmente em cerca de R$ 2,5 bilhões. A instituição não conseguiu negociar esse ativo antes da liquidação.

Com a quebra tanto do Master quanto do Pleno, os contratos já firmados continuam existindo como ativos financeiros e seguem gerando fluxo de pagamento para a massa em liquidação.

O que muda para quem tem consignado

Para quem reconhece o contrato com o Credcesta, as condições permanecem as mesmas:

  • O desconto em folha continua normalmente

  • Taxas de juros, prazos e valores das parcelas não sofrem alteração automática

  • A dívida não é extinta com a liquidação

A principal mudança é administrativa: a carteira passa a ser gerida pelo liquidante da instituição responsável pelo contrato. Caso haja transferência formal do crédito para outro banco, o devedor deverá ser comunicado oficialmente.

Consumidores que identifiquem descontos indevidos ou contratos não reconhecidos podem contestar junto aos órgãos de defesa do consumidor. A liquidação não impede a apuração individual de possíveis irregularidades.

Alerta para tentativas de golpe

Especialistas alertam que períodos de transição institucional costumam ser acompanhados por aumento de fraudes. Abordagens oferecendo “quitação imediata com desconto” ou solicitando atualização de dados cadastrais devem ser tratadas com cautela.

A recomendação é buscar confirmação apenas por meio dos canais oficiais informados pelo liquidante ou pela instituição que eventualmente venha a assumir a carteira de crédito.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
BANNER-MULTIVACINAÇÃO-728x90px---PMS.gif

© 2023 por Amaury Aquino e Design Digital

bottom of page