Após medidas contra penduricalhos, servidores apontam defasagem do teto e questionam alcance de decisão de Flávio Dino
- Adilson Silva

- há 23 horas
- 4 min de leitura
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe o pagamento de verbas acima do teto constitucional, somada ao veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a dispositivos que criariam novas indenizações para servidores do Congresso, provocou reação de categorias atingidas.

Representantes de servidores que recebem remunerações próximas ou superiores ao teto argumentam que o valor constitucional estaria defasado e que a determinação do ministro Flávio Dino extrapola os limites do processo analisado por ele.
Veto presidencial e debate sobre o teto
Lula vetou parcialmente projetos que previam reajuste salarial de cerca de 9% e barraram a criação de uma licença compensatória para servidores em funções comissionadas. A proposta permitiria folga proporcional ao trabalho realizado em períodos como feriados e fins de semana, com possibilidade de conversão em indenização.
Para Alison Souza, presidente do Sindilegis — entidade que representa servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União —, a discussão sobre a licença compensatória surgiu diante da dificuldade de rever o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366.
Segundo ele, entre 2016 e 2025 a inflação acumulada foi de 64,79%, enquanto a recomposição do teto teria sido de 37%, o que representaria perda real de aproximadamente 30%. “Não somos nós que estamos ultrapassando o teto; é o teto que está sendo achatado”, afirmou.
Souza também sustenta que qualquer reajuste no limite constitucional teria impacto em cascata sobre diversas carreiras do serviço público, já que várias remunerações são vinculadas ao teto.
Decisão de Dino e reação de entidades
No início de fevereiro, Flávio Dino determinou a suspensão de penduricalhos pagos nos três Poderes e fixou prazo de 60 dias para revisão de verbas sem respaldo legal. A decisão foi tomada no âmbito de ação envolvendo procuradores do município de Praia Grande (SP), que discutiam o recebimento integral de honorários de sucumbência.
Ao ampliar os efeitos para todo o serviço público, o ministro argumentou que há jurisprudência consolidada do STF no sentido de que supersalários são incompatíveis com a Constituição.
Entidades que representam magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos ingressaram como amicus curiae no processo. Para essas organizações, a medida extrapolou o objeto original da ação, que tratava especificamente de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As associações também citam a Emenda Constitucional 135, defendendo que, enquanto não houver lei específica sobre limites remuneratórios, prevalecem atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamentaram determinadas verbas indenizatórias.
Divergências internas
Nem todas as categorias, contudo, concordam com a manutenção dos chamados supersalários. Ticiane Natale, dirigente sindical de servidores do Ministério Público de São Paulo, declarou-se contrária aos pagamentos acima do teto e afirmou que atos administrativos também devem obedecer aos limites constitucionais.
O embate reacende a discussão sobre o alcance do teto constitucional, a legalidade de verbas indenizatórias e o papel do STF na fixação de parâmetros remuneratórios no serviço público.A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe o pagamento de verbas acima do teto constitucional, somada ao veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a dispositivos que criariam novas indenizações para servidores do Congresso, provocou reação de categorias atingidas.
Representantes de servidores que recebem remunerações próximas ou superiores ao teto argumentam que o valor constitucional estaria defasado e que a determinação do ministro Flávio Dino extrapola os limites do processo analisado por ele.
Veto presidencial e debate sobre o teto
Lula vetou parcialmente projetos que previam reajuste salarial de cerca de 9% e barraram a criação de uma licença compensatória para servidores em funções comissionadas. A proposta permitiria folga proporcional ao trabalho realizado em períodos como feriados e fins de semana, com possibilidade de conversão em indenização.
Para Alison Souza, presidente do Sindilegis — entidade que representa servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União —, a discussão sobre a licença compensatória surgiu diante da dificuldade de rever o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366.
Segundo ele, entre 2016 e 2025 a inflação acumulada foi de 64,79%, enquanto a recomposição do teto teria sido de 37%, o que representaria perda real de aproximadamente 30%. “Não somos nós que estamos ultrapassando o teto; é o teto que está sendo achatado”, afirmou.
Souza também sustenta que qualquer reajuste no limite constitucional teria impacto em cascata sobre diversas carreiras do serviço público, já que várias remunerações são vinculadas ao teto.
Decisão de Dino e reação de entidades
No início de fevereiro, Flávio Dino determinou a suspensão de penduricalhos pagos nos três Poderes e fixou prazo de 60 dias para revisão de verbas sem respaldo legal. A decisão foi tomada no âmbito de ação envolvendo procuradores do município de Praia Grande (SP), que discutiam o recebimento integral de honorários de sucumbência.
Ao ampliar os efeitos para todo o serviço público, o ministro argumentou que há jurisprudência consolidada do STF no sentido de que supersalários são incompatíveis com a Constituição.
Entidades que representam magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos ingressaram como amicus curiae no processo. Para essas organizações, a medida extrapolou o objeto original da ação, que tratava especificamente de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As associações também citam a Emenda Constitucional 135, defendendo que, enquanto não houver lei específica sobre limites remuneratórios, prevalecem atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamentaram determinadas verbas indenizatórias.
Divergências internas
Nem todas as categorias, contudo, concordam com a manutenção dos chamados supersalários. Ticiane Natale, dirigente sindical de servidores do Ministério Público de São Paulo, declarou-se contrária aos pagamentos acima do teto e afirmou que atos administrativos também devem obedecer aos limites constitucionais.
O embate reacende a discussão sobre o alcance do teto constitucional, a legalidade de verbas indenizatórias e o papel do STF na fixação de parâmetros remuneratórios no serviço público.







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