Defesa de Mauro Cid desiste de recorrer e busca encerrar medidas impostas pelo STF
- Adilson Silva

- 27 de out.
- 3 min de leitura
Estratégia jurídica aposta em reconhecimento do cumprimento da pena
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid decidiu não apresentar recurso contra a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou uma pena de dois anos de reclusão por envolvimento no núcleo central dos atos golpistas investigados.Segundo os advogados, o objetivo agora é revogar as medidas cautelares e obter o reconhecimento formal de que a punição já foi integralmente cumprida.

Cálculo de tempo cumprido e pedido de extinção da pena
Os defensores de Cid afirmam que o período em que o militar permaneceu preso e submetido a restrições judiciais já equivale ao total da pena. Por isso, foi protocolado um pedido no STF para declarar a extinção da punibilidade.Em manifestação ao Supremo, o advogado Cezar Bitencourt destacou que “proferida a sentença, e já cumprida a pena nela imposta, não subsiste qualquer justificativa para manter cautelares preventivas”.
Moraes concede pequena flexibilização, mas mantém cautelas
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ainda não decidiu sobre o pedido de extinção da pena, alegando que a análise só poderá ocorrer quando o processo estiver totalmente encerrado.Mesmo assim, o magistrado autorizou uma exceção: Mauro Cid poderá participar da festa de 90 anos de sua avó materna, em Brasília, no próximo sábado (1º), dentro de um contexto de flexibilização temporária das restrições.
Outros réus recorrem e buscam redução de pena
Enquanto Cid opta por encerrar o caso, as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete condenados decidiram interpor embargos de declaração — um tipo de recurso que aponta possíveis contradições, omissões ou ambiguidades no acórdão.O prazo para apresentação termina nesta segunda-feira (27), às 23h59. O principal objetivo desses recursos é tentar reduzir as penas impostas pelo Supremo.
Tese jurídica das defesas: crimes equivalentes
Uma das principais estratégias jurídicas das defesas é sustentar que os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam o mesmo conteúdo, o que permitiria a fusão das penas.Se o entendimento for aceito, as sentenças poderiam sofrer reduções significativas — em até oito anos, segundo cálculos preliminares dos advogados.
Condenações e penas do núcleo central da trama golpista
Foram condenados por integrar o núcleo central da tentativa de ruptura institucional:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República – 27 anos e 3 meses
Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil – 26 anos
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça – 24 anos
Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha – 24 anos
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI – 21 anos
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa – 19 anos
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin – 16 anos e 1 mês
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens – 2 anos
Apenas Ramagem recebeu condenação restrita a três crimes, devido à intervenção da Câmara dos Deputados, que barrou parte do processo em função de sua imunidade parlamentar. Ele responderá pelos atos de 8 de janeiro de 2023 somente após o fim do atual mandato.
Colaboração premiada e negativa de perdão judicial
A pena de Mauro Cid foi fixada em dois anos em razão de seu acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, que forneceu elementos decisivos para a investigação.O militar, no entanto, pleiteava um perdão judicial, hipótese rejeitada pelo Supremo sob o argumento de que crimes contra o Estado de Direito não podem ser objeto de anistia ou perdão.
Próximos passos e expectativa de execução das penas
A expectativa no Supremo é de que o julgamento dos recursos ocorra ainda nesta semana, de forma virtual.Pela jurisprudência da Corte, as penas só passam a ser executadas após a análise final dos embargos, ou seja, quando o processo transitar definitivamente em julgado.Caso isso ocorra até o fim do ano, as prisões poderão ser determinadas ainda em 2025 — mas a forma de cumprimento (presídios comuns, unidades militares ou regime domiciliar) ainda não foi definida.







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