Associação reage à operação da PF e afirma que auditores não podem ser “bodes expiatórios” em caso envolvendo STF
- Adilson Silva

- há 2 dias
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A Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) divulgou nota pública criticando a operação da Polícia Federal que investiga suposta violação de dados fiscais de familiares de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Um auditor-fiscal está entre os alvos das medidas autorizadas pela Justiça.

No posicionamento, a entidade afirma que não se opõe à apuração rigorosa dos fatos, mas considera preocupante a adoção de medidas cautelares consideradas severas, como o uso de tornozeleira eletrônica, retenção de passaporte e afastamento imediato das funções. Segundo a associação, o caso ainda estaria em fase preliminar de análise administrativa no âmbito da Receita Federal.
Nesta terça-feira (17), a PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão contra servidores públicos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
“Constrangimento antes da conclusão”
A Unafisco sustenta que decisões dessa natureza exigem fundamentação consistente e provas robustas. Para a entidade, a aplicação antecipada de sanções pode gerar exposição indevida e constrangimento aos servidores antes do encerramento das investigações.
Em tom crítico, a nota afirma que os auditores fiscais “não podem, mais uma vez, ser transformados em bodes expiatórios em meio a crises institucionais”. O texto também ressalta que nem a Receita Federal nem seus integrantes deveriam ser submetidos a exposição pública prematura.
Referência a episódio anterior
A associação recorda ainda que, em 2019, no contexto do inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de dois auditores sob suspeita semelhante. Posteriormente, as acusações não teriam sido confirmadas e os servidores foram reintegrados às funções.
Outro representante da categoria, o Sindifisco Nacional, também se manifestou. A entidade demonstrou preocupação com possíveis vazamentos de informações, mas ponderou que o acesso a dados de contribuintes, quando devidamente motivado, integra a rotina legal de trabalho dos auditores e não configura, por si só, quebra de sigilo.







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