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André Mendonça revoga decisão de Dias Toffoli e restabelece autonomia do Coaf no caso Banco Master

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, anulou nesta quinta-feira (26) uma determinação anterior do também ministro Dias Toffoli e restabeleceu o procedimento padrão do Coaf na produção e compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ligados às investigações sobre o Banco Master.

Foto: Luiz Silveira/STF
Foto: Luiz Silveira/STF

De acordo com informações obtidas pelo jornal O Estado de São Paulo, Toffoli, que era o relator do caso anteriormente, havia decidido de forma sigilosa que os relatórios deveriam ser encaminhados diretamente ao seu gabinete, fora do fluxo regular previsto na legislação.

Retorno ao rito legal

Ao assumir a relatoria do processo há cerca de duas semanas, Mendonça determinou que as investigações sigam o trâmite ordinário estabelecido em lei. Na decisão, ele afirmou que diligências como produção de provas orais, documentais e periciais devem obedecer ao fluxo legal aplicável a qualquer apuração criminal sob supervisão do STF.

O ministro também ressaltou que o compartilhamento dos RIFs — sejam eles produzidos de forma espontânea ou mediante solicitação, como no caso da CPI do INSS — deve seguir o mesmo procedimento adotado pela Unidade de Inteligência Financeira em situações semelhantes.

A decisão tem como base a Lei nº 9.613/1998, que instituiu o Coaf e definiu suas atribuições no combate à lavagem de dinheiro.

Relatórios e investigações

Segundo o Coaf, dois relatórios foram compartilhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Um deles foi produzido de forma espontânea e o outro atendeu a pedido da comissão parlamentar que investiga irregularidades no INSS.

Desde que passou a relatar o caso, Mendonça tem revisto medidas adotadas anteriormente. Ele autorizou acesso às investigações por parte da Polícia Federal e determinou que os agentes envolvidos mantenham sigilo das informações, compartilhando dados apenas com autoridades diretamente ligadas à apuração.

Além disso, o ministro ordenou que a Polícia Federal disponibilize o material investigativo à comissão parlamentar que acompanha o caso.

Com a decisão, o procedimento de produção e difusão dos relatórios financeiros volta a seguir o rito regular previsto na legislação, reforçando a autonomia técnica do Coaf nas investigações.

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