Anderson Ninho apoia lei que autoriza uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Salvador
- Adilson Silva

- 21 de nov.
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O vereador Anderson Ninho (PDT) manifestou apoio à lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) que permite a utilização da Bíblia como material paradidático em instituições de ensino públicas e privadas de Salvador.

O vereador Anderson Ninho (PDT) saiu em defesa da lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) que inclui a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas de Salvador. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, permite que o livro seja utilizado como material complementar em disciplinas como História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso, sem caráter obrigatório e sem substituir conteúdos curriculares.
Segundo o vereador, a proposta não representa qualquer violação ao princípio da laicidade do Estado, já que garante apenas o acesso ao material, e não impõe sua utilização. “Sempre vou me posicionar contra discursos que tentam impedir a liberdade que é garantida por lei. Independente de religião, não tem porque uma pessoa se colocar contra um projeto de lei que garante a Bíblia em todas as escolas do município, garantindo o livre acesso a todos os estudantes que queiram conhecer o seu conteúdo”, afirmou.
Ninho destacou ainda que a lei não prevê obrigatoriedade da leitura ou explanação bíblica nas salas de aula. Para ele, o caráter facultativo do uso afasta qualquer interpretação de imposição religiosa. “O projeto não prevê obrigatoriedade da explanação da Bíblia nas escolas, apenas a garantia de acesso, logo, isso não fere a laicidade do ambiente escolar”, completou.
O vereador também fez críticas a materiais que, segundo ele, não contribuem para a formação ética dos estudantes. “Sou contra literaturas que degradam os valores morais e éticos do indivíduo ou que sejam inadequadas para o propósito da educação e para a faixa de idade dos estudantes, porque isso sim deveria ser combatido por todos”, declarou.
A lei, de autoria do vereador Kênio Rezende, foi sancionada sob o argumento de que a Bíblia possui relevância histórica, cultural e geográfica, podendo enriquecer o repertório dos alunos sem promover proselitismo.
A proposta, aprovada pelo Legislativo municipal, autoriza o uso do livro sagrado como referência complementar em áreas como História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso, sem caráter obrigatório e sem alterar o currículo oficial.
Para o parlamentar, a medida não infringe o princípio do Estado laico, já que a norma apenas disponibiliza o material, sem determinar sua leitura ou adoção.
“Sou contrário a qualquer tentativa de restringir direitos já garantidos por lei. Independentemente da religião de cada um, não vejo motivos para contestar um projeto que apenas assegura o acesso ao conteúdo bíblico para quem quiser estudá-lo”, declarou.
Ninho reforçou ainda que a lei não obriga a aplicação do texto bíblico em sala de aula. Segundo ele, a opção pelo uso fica a critério dos estudantes e professores.
“A proposta não impõe o ensino da Bíblia, apenas assegura que ela esteja disponível. Por isso, não existe violação da laicidade do ambiente escolar”, argumentou.
O vereador também aproveitou para criticar conteúdos didáticos que considera inadequados ao contexto escolar.
“Defendo que materiais ofensivos à formação ética ou moral dos alunos não façam parte das escolas. Esse tipo de conteúdo, sim, deveria ser questionado”, afirmou.
A norma, apresentada originalmente pelo vereador Kênio Rezende, foi sancionada sob a justificativa de que a Bíblia tem relevância cultural, histórica e geográfica, podendo contribuir para o repertório dos estudantes sem promover doutrinação religiosa.







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