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TSE determina remoção de publicação com imagem falsa que ligava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de uma publicação que utilizava uma imagem manipulada por inteligência artificial para associar o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça após pedido apresentado pelo PL. Segundo a ação, a publicação exibia uma suposta fotografia de um encontro político reservado entre os dois, evento que, de acordo com o partido, jamais aconteceu.

O caso marca a primeira decisão da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026 envolvendo o uso de imagens produzidas por meio da técnica conhecida como “deep fake”, que utiliza recursos de inteligência artificial para criar conteúdos visuais falsos com aparência de autenticidade.

Na decisão, Mendonça destacou que a liberdade de expressão não ampara a divulgação de conteúdos digitais manipulados quando são apresentados ao público como registros reais de fatos que não ocorreram. O magistrado também observou que a publicação não foi identificada como sátira, humor ou obra de ficção, circunstâncias que poderiam alterar a análise jurídica do caso.

Durante o processo, o PL apresentou um laudo técnico indicando que havia elevada probabilidade de a imagem ter sido gerada por inteligência artificial. Para o ministro, os elementos apresentados apontam indícios suficientes de desinformação eleitoral com potencial para induzir eleitores ao erro sobre fatos de relevância política.

A decisão determina que o responsável pela postagem, identificado como Ricardo Pereira, retire o conteúdo do ar no prazo de 24 horas. Além disso, ele está proibido de republicar ou promover material semelhante, sob risco de aplicação de multa.

O aumento do uso de ferramentas de inteligência artificial na disputa eleitoral tem levado campanhas e partidos a recorrerem com frequência ao TSE para contestar conteúdos considerados enganosos. Neste ano, a Corte aprovou normas que permitem o uso da tecnologia em campanhas eleitorais, desde que o material seja devidamente identificado e não contenha informações falsas ou manipuladas de forma maliciosa.

 
 
 

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