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TSE define que cassação por desvio de cota racial deve considerar valor envolvido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23) que a cassação de mandatos em casos de desvio de recursos destinados a candidaturas negras deve levar em conta a relevância do valor envolvido. A decisão cria um novo parâmetro para julgamentos semelhantes.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, André Mendonça, que considerou desproporcional a cassação no caso analisado. Segundo ele, o montante transferido de forma irregular — equivalente a 8,7% dos recursos da campanha, cerca de R$ 13 mil — não teria impacto suficiente para justificar a perda do mandato.

O entendimento foi seguido pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, além dos ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha.

Houve divergência no julgamento. O ministro Floriano de Azevedo Marques defendeu que a cassação deveria ocorrer independentemente do valor desviado, por se tratar de recursos destinados a políticas afirmativas. Para ele, considerar o montante poderia enfraquecer a regra e abrir margem para irregularidades.

Uma terceira posição também foi apresentada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Antonio Carlos Ferreira. Eles defenderam a manutenção do mandato do prefeito, mas sugeriram a cassação de vereadores beneficiados diretamente pelos repasses, considerando o impacto financeiro nas campanhas.

O caso analisado envolve as eleições de 2024 no município de Barroquinha, onde o prefeito eleito transferiu parte dos recursos recebidos para candidatos a vereador, incluindo concorrentes brancos. Parte desses repasses representou a maior fatia do financiamento das campanhas beneficiadas.

A decisão também abordou critérios como a necessidade de comprovação de gravidade e impacto no resultado eleitoral. Enquanto o relator defendeu a exigência de evidências mais robustas, outros ministros consideraram que o simples desvio da finalidade dos recursos já justificaria punição.

Pelas regras atuais, partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% do fundo eleitoral para candidaturas de pessoas negras e mulheres. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente em benefício dessas candidaturas, o que foi questionado no processo julgado.

Com o entendimento firmado, o TSE passa a adotar um critério que considera a proporcionalidade do desvio ao analisar possíveis sanções, o que pode influenciar julgamentos futuros sobre o uso de verbas públicas em campanhas eleitorais.

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