TRE-BA rejeita pedido de liminar do Avante contra Marcelo Nilo por vídeo com críticas a Rui Costa
- Adilson Silva

- há 2 horas
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou um pedido de liminar apresentado pelo partido Avante contra o ex-deputado federal Marcelo Nilo (Republicanos). A legenda acusava o político de divulgar propaganda eleitoral antecipada e conteúdo considerado ofensivo ao ex-governador da Bahia e pré-candidato ao Senado, Rui Costa (PT).

A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Paulo Alberto Nunes Chenaud, relator da ação na Justiça Eleitoral.
Vídeo publicado nas redes sociais
Segundo a representação, Marcelo Nilo publicou no dia 27 de fevereiro um vídeo em seu perfil no Instagram no qual se apresenta como pré-candidato ao Senado nas eleições de 2026 e faz críticas a Rui Costa, mencionando supostas irregularidades relacionadas à compra de respiradores durante a pandemia.
O Avante alegou que a publicação configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de informações consideradas inverídicas. O partido também afirmou que o conteúdo buscaria “ridicularizar a imagem” do ex-governador e incentivar o não voto, além de promover a pré-candidatura de Nilo.
Ainda segundo a legenda, o vídeo teria alcançado cerca de 12 mil visualizações, ampliando o alcance das declarações.
Liminar negada
Ao analisar o caso, o relator destacou que a liberdade de expressão é um princípio constitucional fundamental, embora não seja absoluta. No entanto, em avaliação preliminar, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência solicitada pelo partido.
Com isso, o magistrado indeferiu o pedido de retirada imediata do vídeo das redes sociais.
Processo continua em tramitação
Apesar da negativa da liminar, a ação seguirá tramitando no TRE-BA. Na decisão, o desembargador determinou a citação de Marcelo Nilo para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme previsto na Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A representação discute possíveis irregularidades como propaganda eleitoral extemporânea, divulgação de notícia considerada falsa e uso das redes sociais para promoção política. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.







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