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TRE-BA diminui valor que PT da Bahia deverá ressarcir ao Tesouro após reanálise de prestação de contas

10 de jul.
2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu reduzir o valor que o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) da Bahia terá de devolver ao Tesouro Nacional após analisar embargos de declaração apresentados pela legenda. A decisão, tomada de forma unânime, diminuiu o ressarcimento de R$ 255.612,29 para R$ 101.142,29.

O julgamento foi conduzido pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, relatora do processo. Ao apreciar os embargos, os magistrados entenderam que havia omissões no acórdão anterior relacionadas a questões jurídicas, o que levou à revisão de parte das irregularidades apontadas pela equipe técnica.

Com isso, o Tribunal afastou a necessidade de devolução de valores referentes à contratação de uma dirigente partidária por meio de Microempreendedora Individual (MEI), no montante de R$ 27 mil. Também foram excluídas glosas de R$ 22,8 mil relacionadas a serviços de incentivo à adesão ao Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE) e de R$ 104,67 mil referentes à locação de bens móveis utilizados em eventos promovidos pelo partido.

Apesar da redução no valor a ser restituído, o TRE-BA manteve parte das irregularidades verificadas na prestação de contas. Permaneceram os apontamentos envolvendo despesas com reuniões partidárias, contratação de serviços de motorista por empresa com atividade econômica incompatível, serviços gráficos sem documentação suficiente, gastos com energia elétrica, encargos financeiros de telefonia e uma passagem aérea cuja relação com atividades partidárias não foi comprovada.

Durante o voto, a relatora ressaltou que a aprovação das contas com ressalvas não impede a determinação de devolução de recursos públicos. Segundo ela, a aprovação da prestação de contas e o ressarcimento ao erário possuem naturezas jurídicas distintas: enquanto uma avalia o conjunto das contas, a outra busca recompor valores considerados utilizados de forma irregular.

Com a nova decisão, o valor definitivo que o PT da Bahia deverá devolver ao Tesouro Nacional foi fixado em R$ 101.142,29, permanecendo inalteradas as demais determinações do acórdão relativas à prestação de contas do exercício financeiro de 2024.

 
 
 

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