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Toffoli revoga prisões em investigação sobre corrupção na mineração e leva parte do caso ao STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a revogação da prisão preventiva de três empresários mineiros suspeitos de liderar um esquema de corrupção no setor da mineração, além de um delegado da Polícia Federal apontado como integrante do grupo. A decisão também transferiu parte do inquérito para a competência do STF.

Foto: Antonio Augusto/STF/Arquivo
Foto: Antonio Augusto/STF/Arquivo

Os investigados estavam detidos desde setembro, quando foi deflagrada a Operação Rejeito. O caso chegou ao Supremo em outubro, após a identificação de menções a parlamentares em documentos apreendidos durante a investigação. Apesar disso, Toffoli negou os pedidos das defesas para anular o inquérito.

Foram beneficiados com a decisão os empresários Alan Cavalcante do Nascimento, Helder Adriano Freitas e João Alberto Paixão Lages, além do delegado Rodrigo Teixeira. Eles foram colocados em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica, retenção de passaportes e proibição de deixar o país. Até o momento, as defesas não se pronunciaram.

De acordo com a Polícia Federal, os empresários são apontados como os principais articuladores do suposto esquema, que envolveria o pagamento de propina a dirigentes da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a outros servidores públicos, em troca de autorizações para projetos de mineração.

A decisão do ministro não abrange os demais 13 investigados presos na operação, que, segundo o inquérito, ocupariam posições inferiores na hierarquia da organização criminosa.

No despacho, Toffoli reconheceu que havia fundamentos consistentes para as prisões, mas avaliou que medidas cautelares menos severas seriam suficientes para garantir o andamento do processo. Ele destacou que o bloqueio de bens já determinado reduz o risco de fuga dos investigados.

Segundo o ministro, a combinação entre monitoramento eletrônico, restrições de viagem e bloqueio patrimonial se mostra adequada para assegurar a aplicação da lei penal, sem a necessidade de manutenção da prisão preventiva.

Menção a parlamentar leva parte do caso ao Supremo

Toffoli também registrou que, após o início da operação, surgiram indícios que envolvem indiretamente uma empresa ligada ao deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A empresa aparece como sócia de outra companhia do setor de mineração que teve o sigilo bancário quebrado por decisão da Justiça Federal.

Diante disso, o ministro entendeu que essa parte da apuração deve tramitar no STF, responsável por supervisionar investigações que envolvam parlamentares com foro por prerrogativa de função. O deputado foi procurado, mas não havia se manifestado até a publicação.

Na decisão, Toffoli ressaltou que as diligências autorizadas pela primeira instância respeitaram os requisitos legais e reafirmou a distinção entre a pessoa física do parlamentar e as empresas das quais ele é sócio, rejeitando, assim, a anulação da investigação.

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