Declaração de Ratinho sobre Erika Hilton gera debate jurídico sobre transfobia e liberdade de expressão
- Adilson Silva

- há 1 hora
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A eleição da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para presidir a Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados desencadeou um debate jurídico e político após declarações feitas pelo apresentador Carlos Massa durante seu programa no Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).

Horas depois da escolha da parlamentar, Ratinho afirmou ser contrário à indicação. Em sua fala, disse que Hilton “não é mulher, é trans” e questionou se ela compreenderia os desafios enfrentados por mulheres que nasceram biologicamente do sexo feminino.
Reação da deputada
Após a declaração, Erika Hilton anunciou que pretende adotar medidas judiciais contra o apresentador. Entre os pedidos estão investigação criminal por transfobia, indenização por danos morais coletivos junto ao Ministério Público Federal (MPF) e a suspensão do programa por 30 dias junto ao Ministério das Comunicações do Brasil.
A deputada afirmou que as declarações representam um ataque à identidade de pessoas trans. “Eu sou e sempre serei uma mulher”, declarou.
O MPF no estado do Rio Grande do Sul abriu ação civil contra Ratinho e pediu indenização de R$ 10 milhões. O órgão argumenta que houve discurso de ódio e desumanização da identidade de gênero da comunidade LGBT+.
Ratinho, por sua vez, manteve sua posição nas redes sociais. O apresentador afirmou que apoia a população trans, mas defendeu o direito de questionar figuras públicas e decisões políticas.
Opiniões divergentes entre juristas
Especialistas em direito ouvidos pela imprensa divergem sobre o enquadramento jurídico das declarações.
O jurista Matheus Herren Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, avalia que a fala estaria no limite da crítica política, mas ainda dentro do campo da liberdade de expressão.
Já o advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, argumenta que crimes contra a honra e discriminação exigem a comprovação de intenção de ofender. Para ele, manifestações voltadas ao debate público não deveriam ser criminalizadas.
Por outro lado, a advogada Thais Cremasco, coordenadora do Núcleo de Violência Contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, entende que declarações que negam a identidade de pessoas trans podem ser interpretadas como discriminação, independentemente da intenção declarada do autor.
Entendimento do STF
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, aplicando a legislação existente para punir práticas discriminatórias contra pessoas LGBT+.
A decisão prevê que manifestações que promovam discriminação podem ser enquadradas na lei, embora o tribunal tenha ressaltado que a interpretação não deve restringir a liberdade religiosa ou o debate público.
Decisões recentes da Justiça
Casos semelhantes envolvendo declarações sobre identidade de gênero têm gerado decisões diferentes nos tribunais. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região arquivou uma ação por transfobia contra uma estudante que havia publicado nas redes sociais que “mulheres trans não são mulheres”.
Na avaliação dos desembargadores, as mensagens expressavam uma opinião pessoal e não apresentavam intenção comprovada de ofensa, elemento considerado necessário para caracterizar crime.
O debate continua mobilizando juristas, movimentos sociais e setores políticos, divididos entre a defesa da liberdade de expressão e a necessidade de combater discursos considerados discriminatórios.







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