STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação após rejeitar recurso da defesa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento do recurso apresentado pela defesa terminou na sexta-feira (18), com quatro votos pela rejeição dos embargos de declaração.
Eduardo foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto. A decisão também estabeleceu o pagamento de 50 dias-multa, calculados em dois salários mínimos por dia.

Defesa questionava decisão anterior
O recurso analisado pela Primeira Turma foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). A defesa apontou, entre outros argumentos, uma possível omissão na definição da pena, relacionada ao fato de declarações de Eduardo terem sido consideradas no julgamento da ação.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não havia na decisão anterior nenhuma obscuridade, contradição ou omissão que justificasse a alteração do resultado.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator, formando placar de 4 votos a 0.
Atuação nos Estados Unidos esteve no centro do processo
A condenação original foi baseada no entendimento da Primeira Turma de que Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no processo judicial que envolvia seu pai, Jair Bolsonaro.
Segundo a decisão do STF, entre as iniciativas atribuídas ao ex-deputado estavam articulações relacionadas à aplicação de tarifas comerciais pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros, além de medidas contra autoridades brasileiras.
A Procuradoria-Geral da República sustentou que essas ações tinham como objetivo influenciar o andamento do processo. A Primeira Turma acolheu a acusação e condenou Eduardo por unanimidade em junho.
Condenação inclui outras consequências
Além da pena de prisão, a sentença determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro pelo período previsto na legislação, contado a partir da condenação e após o cumprimento da pena.
Com a rejeição do recurso pela Primeira Turma, permanece válida a condenação de quatro anos e dois meses estabelecida no julgamento de junho.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025 e perdeu o mandato de deputado federal após deixar de comparecer às sessões da Câmara.










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