STF decide que próxima vaga no TCE-BA deve ser preenchida por auditor concursado
- Adilson Silva

- há 2 dias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deverá ser ocupada por um auditor aprovado em concurso público. A decisão foi unânime e ocorreu em julgamento virtual concluído em março de 2026.

A medida atende a uma ação que apontava a ausência desse tipo de cargo na estrutura do tribunal baiano, apesar da exigência prevista na Constituição. A iniciativa questionava a falta de providências por parte de órgãos estaduais para garantir a presença de auditores concursados na composição da Corte.
Pelas regras constitucionais, os tribunais de contas devem contar com auditores de carreira, que exercem funções semelhantes às dos conselheiros. O objetivo é fortalecer o caráter técnico dessas instituições e reduzir a predominância de indicações políticas.
Mesmo com a aprovação, em 2025, de uma lei estadual que criou oficialmente o cargo de auditor no TCE-BA, o STF entendeu que a situação ainda não estava plenamente regularizada, já que não havia ocupação efetiva dessas funções.
Com a decisão, ficou estabelecido que futuras vagas abertas — seja por aposentadoria, falecimento ou saída de conselheiros — deverão ser destinadas a auditores concursados. A única exceção ocorre quando a vaga for, por determinação legal, reservada a integrantes do Ministério Público de Contas.
O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, ajustou seu voto durante o julgamento após sugestões do ministro Flávio Dino, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte, como Gilmar Mendes.
O STF também analisou uma situação específica envolvendo uma vaga aberta anteriormente no tribunal baiano. Nesse caso, foi autorizada, de forma excepcional, a nomeação política, com o objetivo de evitar prejuízos ao funcionamento da instituição.
Na avaliação da Corte, a demora de mais de três décadas para criação e implementação do cargo de auditor no TCE-BA representou uma omissão relevante. A decisão busca, portanto, adequar o tribunal às normas constitucionais e promover maior equilíbrio entre critérios técnicos e indicações políticas na composição do órgão.







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