Proposta de código de conduta do STF levanta impasses sobre fiscalização e sanções
- Adilson Silva

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A iniciativa defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para a criação de um código de conduta para os ministros da Corte abre uma nova frente de debate: como garantir que as regras tenham efetividade prática. Especialistas apontam que, sem um modelo claro de fiscalização e resposta a eventuais violações, o instrumento pode se limitar a um compromisso formal sem consequências concretas.

A proposta vai além de estabelecer limites para o recebimento de presentes, a participação em eventos privados ou manifestações públicas dos magistrados. O ponto central, segundo juristas ouvidos pela reportagem, é definir se haverá um órgão responsável por acompanhar o cumprimento das normas e se algum tipo de consequência poderá ser aplicada em caso de descumprimento.
Entre as alternativas discutidas está a criação de uma comissão de ética no próprio STF, encarregada de receber representações e avaliar condutas específicas. A ideia, no entanto, não é consensual. Enquanto alguns veem nesse modelo um caminho possível para dar concretude ao código, outros alertam para riscos institucionais. Ainda assim, prevalece entre os especialistas a avaliação de que esse eventual órgão não deveria ter caráter punitivo.
Nesse entendimento, o código funcionaria principalmente como mecanismo de controle social, capaz de gerar cobrança pública e constrangimento institucional. Uma medida com potencial impacto real seria a exigência de transparência sobre rendimentos obtidos em atividades paralelas, como palestras e eventos remunerados.
Experiências internacionais citadas como referência mostram limitações semelhantes. Nem os códigos de conduta vigentes na Alemanha nem o adotado nos Estados Unidos preveem mecanismos claros de fiscalização ou punição. No caso americano, essa ausência tem sido alvo de críticas desde a aprovação das regras, no final de 2023. Um estudo publicado pela Fundação FHC em outubro do ano passado, também usado como base para o debate brasileiro, igualmente não avança sobre a implementação prática das normas.
Como órgão máximo do Judiciário, o STF não está submetido ao controle disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza magistrados de outras instâncias. Assim, eventuais desvios de conduta de ministros não são analisados por um órgão externo, salvo em situações extremas que podem levar a um processo de impeachment no Senado.
No cenário atual, há percepção de que algumas diretrizes já existentes — como a vedação a manifestações públicas sobre processos ainda em julgamento — são frequentemente desrespeitadas. Questionado pela reportagem sobre como seriam fiscalizadas possíveis infrações a um futuro código, o STF não respondeu. Também não houve posicionamento sobre a criação de uma comissão interna ou a previsão de sanções.
Para Elival da Silva Ramos, professor titular de direito constitucional da USP e ex-procurador-geral do Estado de São Paulo, uma comissão de ética poderia atuar de forma técnica, solicitando informações aos ministros quando houvesse denúncias. Em casos de indícios de crime, caberia o envio do material à Procuradoria-Geral da República.
Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP, avalia que um colegiado desse tipo poderia ser composto por ex-magistrados, professores de direito e personalidades públicas reconhecidas, sem a participação direta dos ministros, tanto por conflito de interesses quanto pela sobrecarga de trabalho. Ele defende que os procedimentos tramitem em sigilo, para evitar o uso político das denúncias, e reforça que o caráter do órgão deve ser orientativo, não sancionador.
A professora Vera Karam de Chueiri, da Universidade Federal do Paraná, também considera viável a criação de uma comissão interna com perfil preventivo e pedagógico. Segundo ela, denúncias manifestamente infundadas deveriam ser descartadas em um primeiro momento, e o órgão poderia funcionar como espaço de consulta prévia, emitindo recomendações e advertências.
Há, porém, posições mais cautelosas. Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP e um dos autores do estudo da Fundação FHC, vê risco de que um mecanismo de fiscalização interna seja utilizado por maiorias circunstanciais do tribunal para pressionar ou silenciar ministros dissidentes. Ainda assim, ele pondera que a resistência à criação de um código indica que a medida não é irrelevante.
Em paralelo ao debate interno, o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) apresentou, em dezembro, um projeto de lei propondo a criação de um código de conduta para o STF. Para juristas como Sundfeld e Elival, no entanto, a iniciativa enfrenta questionamentos jurídicos, já que normas desse tipo deveriam partir do próprio Supremo, sob pena de vício de iniciativa.
O parlamentar afirma que o projeto não tem caráter definitivo e busca estimular o debate. “Dizer apenas que o Supremo é o único que pode legislar sobre isso não resolve o problema da imparcialidade, da transparência e da integridade da atuação dos ministros”, declarou. Segundo ele, se o tribunal avançar internamente antes, o resultado será positivo.
Embora o texto apresentado não detalhe a estrutura responsável pela análise das condutas, prevê que qualquer cidadão possa apresentar denúncia fundamentada ao STF, que teria o dever de responder. Para o advogado Lucas Mourão, assessor do gabinete de Alencar, o formato institucional ainda precisaria ser amadurecido, mas a existência de um órgão colegiado de avaliação é vista como elemento indispensável para a efetividade do código.







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