Pesquisa aponta maioria contrária a decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment de ministros do STF
- Adilson Silva

- 7 de jan.
- 2 min de leitura
Levantamento da Genial/Quaest indica rejeição à mudança no rito do impeachment entre eleitores independentes, da esquerda não lulista e da direita não bolsonarista

A decisão do ministro Gilmar Mendes que altera o rito do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta resistência da maioria da população brasileira, segundo pesquisa da Genial/Quaest divulgada nesta sexta-feira (19). O levantamento mostra que a discordância vai além do eleitorado bolsonarista e alcança eleitores independentes e segmentos da esquerda não alinhada ao presidente Lula.
De acordo com os dados, 51% dos entrevistados se posicionaram contra a liminar concedida por Gilmar, que impõe novas exigências para o avanço de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. Outros 33% disseram concordar com a decisão, enquanto 16% afirmaram não saber ou preferiram não responder.
Entre os eleitores que se identificam como lulistas, há divisão: 46% apoiam a decisão do ministro, contra 34% que a rejeitam. Já na esquerda não lulista, a oposição é mais expressiva, com 46% contrários à mudança, ante 38% favoráveis.
No grupo dos eleitores independentes — que não se colocam nem à esquerda nem à direita — metade dos entrevistados (50%) se declarou contrária à alteração no rito do impeachment. Outros 30% apoiam a medida, e 20% não souberam opinar.
A rejeição é ainda mais acentuada entre os eleitores da direita não bolsonarista: 70% se posicionaram contra a liminar, enquanto 24% disseram concordar. Entre os bolsonaristas, 59% são contrários à decisão, 33% favoráveis e 8% não responderam.
A pesquisa ouviu 2.004 pessoas presencialmente entre os dias 11 e 14 de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Gilmar Mendes concedeu a liminar no dia 3 de dezembro, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), alterando critérios para a abertura de processos de impeachment contra ministros do STF. A decisão restringe a legitimidade para apresentação de denúncias por crime de responsabilidade, retirando essa prerrogativa de qualquer cidadão e atribuindo-a à Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, ele elevou o quórum necessário para afastamento de um ministro para dois terços do Senado, o equivalente a 54 dos 81 senadores.
A Lei do Impeachment, em vigor desde 1950, é anterior à Constituição de 1988 e vem sendo questionada quanto à sua compatibilidade com a atual Carta Magna.
Antes da liminar, qualquer cidadão podia apresentar denúncia ao Senado Federal, que decidia sobre o prosseguimento do pedido. No entanto, em 10 de dezembro, Gilmar Mendes atendeu a uma solicitação do Senado e suspendeu parcialmente os efeitos da decisão, mantendo, de forma provisória, a possibilidade de iniciativa por parte de cidadãos até que o Congresso legisle sobre o tema.
Atualmente, nos casos de impeachment de ministros do STF, o Senado acumula as funções de analisar a admissibilidade e julgar o mérito das denúncias. Em ambas as etapas, o avanço do processo ocorre por maioria simples, regra que permanece válida enquanto o tema não for definitivamente decidido.







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