Mudanças em regras de férias permitem que magistrados e procuradores ampliem períodos de descanso
- Adilson Silva

- há 1 dia
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Uma flexibilização nas normas de parcelamento de férias para integrantes do Judiciário e do Ministério Público tem possibilitado que juízes e procuradores ampliem significativamente seus períodos de folga ao longo do ano. A alteração, implementada por órgãos como o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), também abre espaço para o aumento de indenizações relacionadas a férias não usufruídas.

Magistrados e membros do Ministério Público já possuem direito a 60 dias de férias anuais. Com as novas regras de fracionamento, parte desses profissionais pode distribuir o período de descanso de forma estratégica, reduzindo o impacto dos dias descontados e ampliando o tempo efetivo de folga.
De acordo com levantamento divulgado pela Folha de S.Paulo, ao somar os 60 dias de férias aos finais de semana e ao recesso forense, um juiz federal ou procurador pode chegar a até 178 dias de descanso durante o ano. Em comparação, trabalhadores da iniciativa privada que atuam na escala 6x1 acumulam cerca de 78 dias de folga anuais, enquanto aqueles que trabalham no regime 5x2 somam aproximadamente 124 dias.
A nova sistemática permite que períodos curtos de férias sejam utilizados entre semanas consecutivas, evitando que os dias de descanso coincidam com os finais de semana. Na prática, um afastamento de cinco dias úteis pode resultar em até nove dias consecutivos sem trabalho quando somado aos sábados e domingos anteriores e posteriores.
Outro ponto destacado é o impacto financeiro da medida. O Supremo Tribunal Federal autorizou a indenização de até 30 dias de férias não utilizadas dentro do período de um ano. Esses valores possuem caráter indenizatório e, por isso, não sofrem incidência de Imposto de Renda.
Um dos casos citados envolve uma magistrada de Pernambuco que recebeu cerca de R$ 1,3 milhão em um único mês em razão do pagamento de férias acumuladas não usufruídas.
As novas regras representam uma mudança em relação ao modelo anterior. Até então, procuradores podiam dividir as férias em até seis períodos de dez dias, enquanto juízes federais precisavam usufruir os 60 dias em duas etapas de 30 dias. Com a flexibilização, o fracionamento passou a ser mais amplo.
A discussão também levanta comparações dentro do próprio sistema de Justiça. Enquanto magistrados contam com regras definidas pelos tribunais aos quais estão vinculados, servidores do Judiciário seguem normas do Conselho Nacional de Justiça que limitam o parcelamento de férias de 30 dias a, no máximo, três períodos.
Procurados para comentar o tema, o CNJ informou que cabe a cada tribunal estabelecer suas regras de férias. Já a PGR afirmou que a regulamentação adotada seguiu alterações implementadas pela Justiça Federal. O CJF não se manifestou sobre os questionamentos feitos pela reportagem.
O tema tem gerado debate sobre a extensão dos benefícios concedidos a membros do Judiciário e do Ministério Público, especialmente em comparação às regras aplicadas aos demais trabalhadores brasileiros.







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