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MP-BA questiona no TJ compra de terras no litoral baiano por brasileiro naturalizado casado com estrangeira

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou o Tribunal de Justiça do estado para analisar a aquisição de imóveis rurais em Mata de São João por um brasileiro naturalizado. O órgão aponta possível descumprimento das regras federais que regulam a compra de terras por estrangeiros.


Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

A apuração começou a partir de um ofício do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que informou a compra de duas áreas no município por Susumu Tomita, casado com uma cidadã japonesa. O MP-BA entende que a condição conjugal pode caracterizar situação irregular diante da legislação vigente.

De acordo com os autos, Tomita adquiriu dois terrenos: um com 25,58 hectares e outro com 25,34 hectares, totalizando 50,92 hectares. O limite estabelecido para estrangeiros ou empresas controladas por eles é de até três Módulos de Exploração Indefinida (MEI). Em Mata de São João, cada MEI corresponde a 5 hectares, o que restringe a aquisição a, no máximo, 15 hectares — número muito inferior à área comprada.

Após a manifestação do MP, a Corregedoria do TJ-BA determinou que o cartório responsável pelo registro dos imóveis se pronunciasse sobre o caso. O delegatário já apresentou sua defesa, juntando documentos para justificar os registros.

O juiz corregedor determinou ainda que o Ministério Público seja notificado oficialmente para tomar ciência das informações e, caso entenda necessário, apresentar nova manifestação no prazo de dez dias.

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