Justiça do Rio suspende cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
- Adilson Silva

- há 2 horas
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A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a suspensão da cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal.

A medida atende a um pedido conjunto de empresas do setor, como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor, responsáveis por uma parcela significativa da produção nacional de petróleo destinada à exportação.
O tributo havia sido criado por meio de medida provisória editada em 2026, com o objetivo de reforçar a arrecadação federal e viabilizar subsídios, como a política de redução no preço do diesel.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de que a cobrança tem caráter arrecadatório, e não regulatório, o que pode contrariar princípios constitucionais. Ele também destacou que a aplicação imediata do imposto pode ferir regras como a anterioridade tributária, que exige prazo para a cobrança de novos tributos.
Com a liminar, as empresas ficam desobrigadas de recolher o imposto nas operações realizadas desde a entrada em vigor da medida provisória, em março.
As companhias alegaram que a taxação compromete a competitividade internacional, ao elevar os custos do petróleo exportado. Também argumentaram que a mudança nas regras gera insegurança jurídica e pode impactar decisões de investimento no país.
Durante evento recente, representantes do setor defenderam maior estabilidade nas políticas fiscais, afirmando que alterações frequentes podem aumentar os riscos para novos projetos.
Por outro lado, o governo federal sustenta que a medida busca redistribuir ganhos do setor em momentos de alta nos preços do petróleo. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a iniciativa como necessária diante do cenário econômico.
O caso ainda será analisado no mérito pela Justiça, e a decisão pode ter impacto relevante sobre a política fiscal e o setor de óleo e gás no Brasil.







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