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Foro especial para ministros do STF no Brasil destoa de modelo usado nos EUA e na Europa

No Brasil, são os próprios ministros do STF quem julgam seus pares em caso de crime. O modelo destoa do adotado em países como Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido, onde juízes de Supremas Cortes respondem à Justiça comum.

Nos sistemas que inspiraram boa parte do mundo ocidental, não existe uma regra que tire da primeira instância o julgamento de um magistrado só por integrar a Corte mais alta.

Nos Estados Unidos, se um dos nove ministros da Suprema Corte for acusado de crime, o processo começa em uma corte de primeira instância.

Como explica Richard Friedman, professor de Direito da Universidade de Michigan, o juiz pode ser condenado criminalmente ainda no cargo. A remoção, porém, é outro processo."O processo criminal é separado. Para ser removido como juiz, ele teria que sofrer impeachment pela Câmara e depois ser condenado pelo Senado", diz.O caso do ex-juiz federal Harry Claiborne ilustra isso. Ele alegou que não poderia ser processado antes do impeachment. O Tribunal de Apelações do 9º Circuito negou. Claiborne foi condenado em 1984 por fraude no Imposto de Renda a 2 anos de prisão, continuou recebendo salário mesmo preso e só foi destituído em 1986 após impeachment.Na Alemanha, o Ministério Público pode investigar membros da Corte Constitucional sem autorização do Parlamento ou do próprio tribunal. A expulsão, no entanto, é restrita."A destituição só acontece em hipóteses bastante restritas", afirma Rodrigo Cadore, pesquisador da Universidade de Freiburg. Ela ocorre em caso de condenação definitiva por conduta desonrosa, pena superior a seis meses ou violação grave dos deveres. A decisão cabe aos próprios juízes, com quórum de dois terços, sem participação do Parlamento.No Reino Unido, os magistrados têm imunidade por atos no exercício da função judicial, mas não têm imunidade criminal geral. São julgados como qualquer cidadão.A remoção só ocorre por quebra da "boa conduta", segundo Caio Pryl Ocke, pesquisador da UFBA. O pedido pode ser feito na Câmara dos Comuns ou dos Lordes e, se aprovado nas duas Casas, cabe ao monarca retirar o juiz. Isso nunca aconteceu desde a criação da Suprema Corte britânica em 2009.Na França, também não há foro criminal especial para magistrados. Nem mesmo os juízes da Corte de Cassação têm tribunal próprio por causa do cargo. Regimes especiais valem só para presidente da República e membros do governo por atos no cargo. Há apenas a regra que permite mudar a jurisdição do processo quando o juiz atua na mesma região onde seria julgado, mas vale para todos os magistrados.No Brasil, especialistas apontam prós e contras. Para Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, não seria adequado um juiz de primeira instância julgar um ministro do STF por risco de influências.Já Ana Laura Barbosa, da FGV Direito SP, lembra que a ideia do foro é garantir imparcialidade. "É verdade que essa regra, em um tribunal tão próximo da política, pode gerar incentivos para a ampliação da parcialidade, objetivo oposto ao desejado", avalia. Para ela, é preciso considerar as particularidades do Brasil antes de copiar modelos estrangeiros.

 
 
 

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