Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições; prazo vai até 20 de agosto
Atualizado: 21 de jul.
Os eleitores que pretendem votar em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral já podem solicitar o voto em trânsito. O período para fazer o pedido começou nesta segunda-feira (20) e seguirá aberto até o dia 20 de agosto.
A modalidade permite que o cidadão participe das eleições mesmo estando temporariamente em outro município no dia da votação, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Além do público em geral, profissionais que atuarão na organização do processo eleitoral — como mesários, equipes de apoio logístico, servidores da Justiça Eleitoral e funcionários de unidades prisionais e de internação em serviço durante o pleito — terão um prazo específico, até 28 de agosto, para solicitar a transferência temporária do local de votação.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Para efetuar a solicitação, basta apresentar um documento oficial com foto. O requerimento deve ser feito pelo próprio eleitor, não sendo permitida a representação por terceiros.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno das eleições, além de alterar ou cancelar a solicitação até o encerramento do prazo, em 20 de agosto.
Regras para o voto em trânsito
O voto em trânsito só está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando a transferência ocorrer para outra cidade dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem solicitar o voto em outro estado poderá participar apenas da eleição para presidente da República.
Após a habilitação, o eleitor deixa de votar em sua seção de origem durante o período da transferência temporária. Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de domicílio eleitoral.
Situações especiais
Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no país durante as eleições podem solicitar habilitação temporária para votar no Brasil, limitada ao cargo de presidente da República.
A Justiça Eleitoral também prevê procedimentos específicos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e pessoas em situação de rua, permitindo a escolha de seções eleitorais mais acessíveis ou próximas dos locais onde vivem.
Além disso, presos provisórios, adolescentes em unidades socioeducativas, militares, agentes de segurança pública, integrantes do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral em serviço seguem regras próprias para garantir o direito ao voto.
Onde consultar informações
O benefício é destinado apenas aos eleitores que estejam com a situação regular junto à Justiça Eleitoral. Quem possui o título cancelado ou suspenso não poderá solicitar o voto em trânsito.
Os locais habilitados para essa modalidade podem ser consultados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto informações adicionais e orientações completas estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).









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