Câmara oficializa perda de mandato de Paulão e Dayany Bittencourt após recontagem de votos
- Adilson Silva

- 11 de jul.
- 2 min de leitura
A Câmara dos Deputados oficializou a perda dos mandatos dos deputados Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) em decorrência da retotalização dos votos das eleições de 2022. A medida foi adotada após decisões definitivas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mantiveram a cassação de outros parlamentares e alteraram o cálculo das chamadas sobras eleitorais.

Com a mudança, passam a ocupar as vagas na Câmara Priscila Costa (PL-CE) e Nivaldo Albuquerque (Republicanos-AL).
No Ceará, Dayany Bittencourt foi afetada pela anulação dos votos do ex-deputado Heitor Freire (PL), que teve o mandato cassado por uso irregular de recursos públicos. A decisão do TSE invalidou os votos obtidos pelo parlamentar, modificando a distribuição das vagas no estado e retirando o mandato da deputada.
Em nota, a defesa de Dayany criticou a decisão e afirmou que a parlamentar perde o mandato em razão de uma recontagem realizada quase quatro anos após a eleição. A assessoria destacou ainda que a deputada nunca respondeu por acusações de corrupção, desvio de recursos públicos ou crimes contra a administração pública.
Os advogados da parlamentar informaram que avaliam recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Já em Alagoas, Paulão deixa a Câmara após a anulação dos votos do ex-deputado João Catunda (PP), cassado por captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral. A alteração na contagem dos votos resultou na posse de Nivaldo Albuquerque (Republicanos-AL), que já consta como deputado em exercício nos registros da Câmara.
O PT classificou a decisão como injusta e informou que pretende apresentar um mandado de segurança ao STF. A legenda espera que o Supremo reavalie o caso quando os ministros retomarem os julgamentos após o recesso do Judiciário.
Paulão também contestou a decisão, afirmando que não foi parte no processo que resultou na perda de seu mandato. Segundo o deputado, a ação tramitou sob sigilo, sem que ele tivesse oportunidade de exercer plenamente o direito de defesa e ao contraditório. O parlamentar declarou ainda acreditar na possibilidade de reverter a decisão no STF.
Nos dois casos, a perda dos mandatos decorre da nova distribuição das chamadas sobras eleitorais. Esse mecanismo define a ocupação das vagas remanescentes após a aplicação do quociente eleitoral, sendo recalculado quando a Justiça Eleitoral anula votos ou confirma a cassação de candidatos eleitos.








Comentários