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Zanin suspende exclusão de candidata da PM do Tocantins por critério de altura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou a suspensão da eliminação de uma candidata em concurso da Polícia Militar do Tocantins que havia sido desclassificada por não atender a critérios de altura. A decisão foi tomada em caráter liminar.

A candidata, Jordana Alves Jardim, possui 1,55 metro — altura mínima considerada válida pelo próprio STF para mulheres em cargos de segurança pública. Ao analisar o caso, Zanin destacou que a candidata atende aos parâmetros estabelecidos pela Corte e já demonstrou aptidão ao ser aprovada nas etapas físicas do certame.

Na decisão, o ministro ressaltou que a exigência de critérios físicos para ingresso no serviço público deve obedecer a parâmetros proporcionais e justificáveis, além de manter relação direta com as funções a serem exercidas.

A defesa da candidata argumentou que a aprovação no Teste de Aptidão Física (TAF) comprova sua capacidade para o cargo, tornando incoerente sua eliminação posterior exclusivamente com base na altura. Segundo os advogados, ao permitir que ela avançasse nas etapas anteriores, o próprio Estado reconheceu sua aptidão.

O entendimento do STF é de que a exigência de altura mínima é válida para carreiras como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, desde que respeite limites considerados razoáveis — 1,60m para homens e 1,55m para mulheres — e esteja prevista em lei específica, com justificativa funcional.

A Corte também já firmou posição de que, quando o candidato é aprovado nas provas físicas, isso serve como evidência de que atende às exigências do cargo. Assim, a eliminação posterior apenas pelo critério de estatura pode ser considerada desproporcional.

Com a decisão, a candidata poderá seguir no concurso até nova análise do caso.

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