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TSE suspende cassação e garante retorno de prefeito de Contendas do Sincorá ao cargo

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu suspender, por meio de liminar concedida nesta quinta-feira (28), os efeitos da cassação do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, além da chapa eleita nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi assinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo no TSE. Com a medida, o prefeito permanece no cargo — ou deverá ser reconduzido imediatamente à função — até o julgamento definitivo do recurso apresentado pela defesa.

O entendimento do ministro também suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que havia confirmado a cassação do mandato, a inelegibilidade do gestor e a aplicação de multa em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Na decisão, Antonio Carlos Ferreira apontou existir “plausibilidade jurídica” nos argumentos apresentados pela defesa, especialmente em relação à quebra de sigilo bancário utilizada como prova no processo.

Segundo o ministro, há indícios de que os dados bancários analisados teriam abrangido período superior ao autorizado judicialmente, o que poderia comprometer a validade das provas utilizadas na condenação.

Outro ponto destacado pelo relator foi o placar apertado do julgamento no TRE-BA, decidido por 4 votos a 3, fator que, de acordo com ele, reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada pelo TSE.

O ministro também considerou que o afastamento imediato do prefeito poderia causar impactos na continuidade administrativa do município, justificando a suspensão da cassação até a conclusão do julgamento.

Com a decisão, o TSE determinou o envio imediato da medida ao TRE-BA, à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para cumprimento da determinação judicial.

 
 
 

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