Toffoli propõe flexibilização de regra para big techs manterem sede no Brasil; STF retomará debate
- Adilson Silva

- 10 de jun.
- 3 min de leitura
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, indicou nesta quarta-feira (10) a possibilidade de flexibilizar a exigência de representação legal no Brasil para plataformas digitais. A proposta foi apresentada durante a análise dos recursos relacionados ao julgamento do Marco Civil da Internet e ainda deverá ser debatida pelos demais integrantes da Corte.

Pela sugestão de Toffoli, a obrigação de manter sede e representante legal em território nacional ficaria restrita às empresas que possuam atividade ou interesse econômico no país. O ministro argumentou que a medida busca garantir a responsabilização e eventual reparação de danos causados por plataformas que obtenham ganhos financeiros no mercado brasileiro.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes demonstrou preocupação com a proposta. Segundo ele, a limitação poderia dificultar a atuação da Justiça brasileira diante de plataformas que, mesmo sem finalidade econômica, fossem utilizadas para disseminação de conteúdos criminosos ou extremistas.
Como exemplo, Moraes citou a hipótese de redes voltadas à propagação de mensagens de cunho nazista ou ideológico. Na avaliação do magistrado, a exigência ampla de representação legal no Brasil oferece maior segurança para o cumprimento de decisões judiciais.
Julgamento do Marco Civil volta ao plenário
O STF retomou a discussão sobre o Marco Civil da Internet quase um ano após a conclusão do julgamento que redefiniu a responsabilização das plataformas digitais no país. Agora, os ministros analisam recursos apresentados por empresas de tecnologia, entidades da sociedade civil e outras organizações que questionam pontos da decisão.
Relator de um dos processos, Toffoli iniciou a leitura de um voto com cerca de 75 páginas, mas não concluiu sua manifestação. A expectativa é que a análise seja retomada na sessão desta quinta-feira (11).
O ministro afirmou que pretende preservar o entendimento já firmado pela Corte, promovendo apenas ajustes pontuais na redação da tese aprovada em 2025.
Decretos do governo Lula entram no debate
Durante a sessão, Toffoli também comentou os decretos editados pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na decisão do STF sobre as plataformas digitais.
Segundo o magistrado, em uma avaliação preliminar, as normas publicadas pelo Executivo estão alinhadas ao entendimento consolidado pelo Supremo. O tema, entretanto, ainda será tratado de forma mais detalhada em seu voto.
Novas obrigações para plataformas
Entre os pontos abordados pelo ministro está a necessidade de as plataformas manterem mecanismos claros de autorregulação. Pela proposta apresentada, os provedores deverão adotar sistemas de notificações, garantir procedimentos de defesa aos usuários e publicar relatórios anuais de transparência sobre conteúdos removidos, anúncios e impulsionamentos.
Toffoli também defendeu que as empresas não possam criar exigências adicionais não previstas em lei para o recebimento de notificações relacionadas a conteúdos considerados ilícitos.
Entenda a decisão de 2025
No julgamento concluído em junho de 2025, o STF ampliou a responsabilidade das plataformas digitais pela circulação de conteúdos ilícitos. A Corte definiu que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente caso deixem de remover, de forma preventiva, publicações relacionadas a crimes graves.
Entre os conteúdos abrangidos pela decisão estão atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio ou à automutilação, discriminação, violência contra mulheres, exploração sexual de crianças e adolescentes e outros crimes considerados de elevada gravidade.
O Supremo também determinou que empresas que atuem no Brasil mantenham representação legal apta a responder administrativamente e judicialmente, fornecer informações sobre seus procedimentos internos e cumprir ordens emitidas pelas autoridades brasileiras.
A discussão sobre o alcance dessa exigência deverá ser um dos principais pontos dos próximos capítulos do julgamento.








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