TJ-BA publica decreto com novas regras para criação e controle de colegiados no Judiciário baiano
- Adilson Silva

- há 24 horas
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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou o Decreto Judiciário nº 146, datado de 20 de fevereiro de 2026, estabelecendo novas diretrizes para a criação, organização e funcionamento de colegiados no âmbito do Judiciário estadual.

O ato é assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
A iniciativa ocorre após recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante inspeção realizada em 2024. Na ocasião, o órgão orientou o Tribunal a adotar medidas para racionalizar a formação de grupos de trabalho e garantir maior clareza na definição de atribuições e responsabilidades.
Pelo novo decreto, passam a ser exigidos critérios objetivos para a criação de comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho, colegiados executivos e coordenadorias. Entre as regras estabelecidas estão o planejamento estruturado das atividades, definição de metas e indicadores de desempenho, transparência na divulgação de atas e relatórios (quando não houver impedimento legal), além da limitação do número de integrantes e da proibição de colegiados que desempenhem funções já atribuídas a unidades administrativas existentes.
De acordo com a norma, a instituição dos colegiados, salvo exceções previstas em regimento ou resolução específica, deverá ocorrer por ato formal da Presidência do Tribunal.
Uma das principais novidades é a atribuição à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII) da função de unidade de governança dos colegiados. O setor ficará responsável por supervisionar, orientar e acompanhar o funcionamento desses grupos, além de analisar previamente propostas de criação, modificação ou extinção.
O decreto também determina que a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIM) implemente, no prazo de até seis meses, um Painel dos Colegiados, ferramenta destinada ao monitoramento contínuo das atividades e resultados.
No caso dos Grupos de Trabalho (GTs), o prazo máximo de duração será de 365 dias, vedada a fixação de período indeterminado. Já os colegiados temporários deverão ter prazo definido no momento de sua criação.
Cada colegiado deverá elaborar plano de trabalho, atas de reuniões, relatórios periódicos e documento final ao término das atividades. Se um colegiado permanente permanecer um ano sem registro de reunião, a Presidência poderá extingui-lo ou adotar providências para sua reativação, caso considere sua atuação essencial.
Anualmente, na primeira quinzena de dezembro, todos os colegiados deverão encaminhar relatório de atividades à Presidência.
A regulamentação também reforça a necessidade de composição equilibrada entre homens e mulheres nos colegiados de livre indicação, adotando ainda perspectiva interseccional de raça e etnia. A meta é assegurar, sempre que possível, pelo menos 50% de participação feminina. A proporcionalidade deverá considerar dados do último Censo do IBGE e parâmetros definidos pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, com divulgação das informações no portal do Tribunal.
Por fim, o texto estabelece que a participação nos colegiados terá caráter honorífico, sem pagamento adicional, exceto nas hipóteses previstas em resolução específica do TJ-BA.







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