STF suspende julgamento sobre alcance dos embargos infringentes em ações penais
- Adilson Silva

- 26 de jun.
- 2 min de leitura
Análise foi interrompida após pedido de vista de Flávio Dino; ministros divergem sobre possibilidade de recurso em revisão criminal não conhecida
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (25), o julgamento que discute o alcance dos embargos infringentes em ações penais. A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para examinar o processo.
A Corte analisa se esse tipo de recurso pode ser utilizado contra uma decisão do próprio plenário que rejeitou o conhecimento de uma revisão criminal por entender que ela não preenchia os requisitos legais para ser apreciada.

O caso tramita sob sigilo e tem como ponto central a possibilidade de apresentação de embargos infringentes quando há votos favoráveis à defesa, mesmo sem julgamento do mérito da revisão criminal.
Relator vota contra admissão do recurso
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a manutenção da decisão que considerou os embargos infringentes inadmissíveis.
Segundo Moraes, como o plenário apenas decidiu não conhecer da revisão criminal, sem analisar efetivamente seu mérito, não haveria fundamento jurídico para a utilização desse recurso.
O ministro destacou que a revisão criminal somente pode ser admitida em hipóteses previstas em lei, como condenações baseadas em provas falsas, decisões contrárias às evidências dos autos ou surgimento de novas provas capazes de alterar o resultado do processo.
Gilmar Mendes abre divergência
O ministro Gilmar Mendes apresentou entendimento diferente.
Para ele, embora a revisão criminal não tenha sido formalmente conhecida, houve discussão sobre o mérito das alegações da defesa durante o julgamento, já que quatro ministros votaram favoravelmente ao condenado.
Na avaliação de Gilmar Mendes, essa divergência seria suficiente para autorizar a apresentação dos embargos infringentes, conforme previsto no Regimento Interno do STF.
O ministro também defendeu uma interpretação mais ampla das normas regimentais, argumentando que o recurso fortalece o direito de defesa e amplia as garantias processuais em ações penais.
O que são embargos infringentes?
Os embargos infringentes são um recurso utilizado quando há julgamento não unânime e parte dos ministros profere votos favoráveis ao réu.
No âmbito do STF, o Regimento Interno estabelece regras específicas para sua utilização. Em julgamentos do plenário, normalmente é necessária a existência de pelo menos quatro votos divergentes em favor da defesa para que o recurso possa ser admitido.
Esse instrumento não reabre integralmente o processo, mas permite uma nova análise dos pontos em que houve divergência entre os ministros.
Tema ganhou repercussão recente
A discussão sobre embargos infringentes ganhou destaque nos últimos meses em razão dos debates envolvendo recursos apresentados em processos de grande repercussão no Supremo.
Apesar disso, o julgamento atual trata de uma situação distinta, envolvendo especificamente a possibilidade de utilização desse recurso após o não conhecimento de uma revisão criminal pelo plenário da Corte.
Com o pedido de vista apresentado por Flávio Dino, ainda não há previsão para que o julgamento seja retomado.








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