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STF invalida idade mínima da aposentadoria especial, mas mantém regras de cálculo e conversão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A maioria dos ministros entendeu que a exigência contraria a finalidade do benefício, que é justamente proteger profissionais submetidos a condições prejudiciais durante o exercício da atividade.

Formaram a maioria os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber. Ainda cabe recurso para esclarecimento de pontos da decisão.

Apesar de afastar a idade mínima, o STF manteve outras mudanças introduzidas pela reforma previdenciária. Entre elas está a forma de cálculo da aposentadoria especial, que continua reduzindo o valor do benefício em comparação às regras anteriores.

Outra regra preservada pelos ministros foi a limitação da conversão do tempo de atividade especial em tempo comum. Com isso, apenas os períodos trabalhados em condições especiais até 13 de novembro de 2019 podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria em outras modalidades.

Como funcionava a aposentadoria especial

Antes da reforma, os trabalhadores expostos a agentes nocivos podiam se aposentar após cumprir um período mínimo de atividade especial, sem necessidade de idade mínima. O tempo exigido variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade exercida.

Após a reforma, foram criadas duas modalidades: uma regra de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019 e outra destinada aos novos segurados.

Na transição, a aposentadoria depende da soma entre idade e tempo de contribuição, em um sistema de pontos. Já para quem ingressou no mercado de trabalho após a reforma, passou a ser exigida uma idade mínima que variava de 55 a 60 anos, conforme a atividade desempenhada.

Cálculo do benefício continua o mesmo

Embora a idade mínima tenha sido considerada inconstitucional, o STF decidiu manter a metodologia de cálculo criada pela reforma.

Antes de 2019, a aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com a reforma, a média passou a considerar todas as contribuições realizadas pelo trabalhador.

Além disso, o benefício parte de 60% dessa média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido pela legislação.

Conversão do tempo especial permanece limitada

Os ministros também validaram a regra que restringe a conversão do tempo especial em comum apenas aos períodos trabalhados antes da entrada em vigor da reforma.

Na prática, o trabalhador que exerceu atividade insalubre ou perigosa após novembro de 2019 não poderá utilizar esse período com o acréscimo que anteriormente permitia antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Entendimento da maioria

Durante o julgamento, o ministro André Mendonça afirmou que a exigência de idade mínima impunha uma condição excessiva aos trabalhadores expostos a riscos, obrigando-os a permanecer por mais tempo em ambientes prejudiciais à saúde.

O ministro Kassio Nunes Marques seguiu a mesma linha, argumentando que a aposentadoria especial tem como fundamento limitar o período de exposição a agentes nocivos, e não estabelecer um requisito relacionado à idade. Segundo ele, a regra criada pela reforma gerava um paradoxo ao exigir que o trabalhador permanecesse mais tempo em atividades potencialmente prejudiciais para alcançar o benefício.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionou diversos pontos da reforma previdenciária por entender que eles comprometiam a proteção social destinada aos trabalhadores submetidos a condições de risco.

Entre as categorias que podem ter direito à aposentadoria especial estão profissionais expostos a agentes químicos, biológicos ou físicos, como enfermeiros, médicos, técnicos em radiologia, laboratoristas, metalúrgicos, mineradores, estivadores e trabalhadores da indústria química, entre outros.

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