STF: Flávio Dino reforça que leis estrangeiras não têm validade no Brasil
- Adilson Silva

- 18 de ago. de 2025
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18) que normas ou decisões judiciais de outros países não produzem efeitos no Brasil, salvo quando forem devidamente homologadas pela Justiça brasileira ou por meio de instrumentos formais de cooperação internacional.
A medida foi tomada em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava a possibilidade de municípios brasileiros ingressarem com ações na Justiça estrangeira. O caso está relacionado a processos abertos no Reino Unido contra a mineradora Samarco, em decorrência da tragédia de Mariana, em Minas Gerais.
Contexto da decisão
Sem citar diretamente a Lei Magnitsky — dispositivo legal dos Estados Unidos que recentemente impôs sanções ao ministro Alexandre de Moraes —, Dino afirmou que o Brasil vem sendo alvo de "sanções e ameaças" externas. Para ele, a decisão é necessária para proteger a soberania nacional diante de “imposições de força de algumas nações sobre outras”.
Limites impostos
Na decisão, Dino fixou que:
Estados e municípios brasileiros não podem mover ações em tribunais estrangeiros;
Bancos e empresas sediadas no Brasil estão proibidos de cumprir ordens internacionais sem autorização da Justiça brasileira;
Medidas coercitivas unilaterais, como bloqueios ou restrições vindas de outros países, não terão validade automática no território nacional.
O ministro ainda comunicou o Banco Central, a Febraban e outras entidades do setor financeiro, para evitar que ordens externas interfiram em operações realizadas no país.
Lei Magnitsky
No fim de julho, os EUA anunciaram a aplicação da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, em reação à sua atuação no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.
A legislação americana prevê sanções como bloqueio de contas e bens em território norte-americano, proibição de entrada nos EUA e restrições a instituições financeiras que mantenham vínculos comerciais com os alvos das medidas.







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