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STF confirma constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (14) manter a validade da Lei da Igualdade Salarial, confirmando a constitucionalidade das regras que obrigam empresas a divulgar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.

Os ministros acompanharam, em sua maioria, o voto do relator Alexandre de Moraes.

Também votaram favoravelmente Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

O julgamento analisava ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo, que questionavam pontos da legislação.

Entre os principais alvos das ações estavam a obrigação de divulgação de relatórios salariais por empresas com mais de 100 funcionários, a apresentação de planos para corrigir desigualdades remuneratórias e a aplicação de multas em caso de descumprimento.

No voto, Alexandre de Moraes afirmou que a igualdade salarial entre homens e mulheres é um princípio garantido pela Constituição e ressaltou que a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho é dever do Estado e da sociedade.

Segundo o ministro, empresas que mantiverem desigualdade salarial poderão ser responsabilizadas e deverão adotar medidas para corrigir distorções. Moraes também validou a possibilidade de trabalhadores buscarem indenização por danos morais em casos de discriminação salarial.

Durante o julgamento, Flávio Dino e Cristiano Zanin demonstraram preocupação com a proteção de dados sensíveis nos relatórios de transparência. Ambos defenderam que as informações divulgadas não permitam identificar funcionários nem estratégias salariais das empresas.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a desigualdade salarial permanece uma realidade no país, especialmente no setor privado. “Ninguém é contra igualdade, entretanto nós vivemos em situação de desigualdade”, afirmou.

A lei foi sancionada em julho de 2023 e estabelece que empresas com cem ou mais empregados devem apresentar relatórios semestrais ao Ministério do Trabalho e Emprego com informações salariais e medidas voltadas à igualdade de gênero.

Dados do último levantamento do governo federal apontam que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil permanece em 21,3%. Atualmente, a remuneração média feminina é de R$ 3.965,94, enquanto a masculina chega a R$ 5.039,68.


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