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Quando o teto remuneratório vira ficção

O art. 37, XI, da Constituição parece inequívoco: a remuneração no serviço público não pode ultrapassar o teto constitucional. Ainda assim, o país convive há anos com uma sofisticada engenharia de exceções, classificações e “verbas” que, na prática, esvaziam a norma constitucional por dentro.

Ao voltar ao tema, o STF buscou reafirmar o teto e disciplinar as chamadas verbas indenizatórias, inclusive com regra de transição. Mas é justamente aí que reside um dos pontos mais polêmicos da decisão. Ao mesmo tempo em que reafirma a força normativa do teto, a Corte admite, transitoriamente, a tolerância de pagamentos que podem alcançar até 35% acima do limite constitucional. Em outras palavras: o teto é reafirmado no discurso, mas flexibilizado na prática. E isso expõe algo maior: a distância entre a Constituição escrita e a Constituição efetivamente praticada. Esse não é apenas um problema jurídico ou moral. É, sobretudo, um problema de economia institucional. Quando normas constitucionais passam a ser reinterpretadas de forma elástica, conforme acomodações corporativas ou conveniências sistêmicas, o país passa a acumular um dos maiores custos ao desenvolvimento: a incerteza. Incerteza para o contribuinte. Incerteza para o investidor. Incerteza para os gestores públicos. A mensagem implícita é grave: há, no Brasil, normas que valem integralmente para uns e apenas simbolicamente para outros. E isso produz efeitos econômicos concretos. Afinal, investimento não depende apenas de juros, câmbio, crédito ou incentivo fiscal. Depende também de algo mais profundo: previsibilidade institucional. Onde a regra é instável, seletiva ou acomodativa, o custo de decisão sobe. E quando o custo de decisão sobe: o investimento recua; o planejamento piora; e a confiança institucional se deteriora. No plano fiscal, o problema também é evidente. Se a própria ordem constitucional admite zonas de extrateto administráveis, o teto deixa de operar como limite efetivo e passa a funcionar como referência flexível. E um teto flexível, no fundo, já não é propriamente um teto. A frouxidão histórica em torno do teto remuneratório compromete: a credibilidade do ajuste fiscal; a legitimidade do discurso de austeridade; e e a alocação racional de recursos públicos. No fundo, a controvérsia nos devolve uma pergunta desconfortável: o teto constitucional é uma norma efetiva ou apenas uma promessa retórica sujeita à acomodação institucional? Porque, se até o seu intérprete máximo hesita em aplicá-lo com a contundência que o texto sugere, o problema já não é apenas de hermenêutica. É de credibilidade constitucional. Segurança jurídica não é retórica pró-mercado. É infraestrutura institucional do desenvolvimento.

Por Adilson Tiago

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