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Novo Perse: Saiba quais atividades permanecem programa

Foto do escritor: Notícias Adilson SilvaNotícias Adilson Silva

Criado em 2021 com o intuito de auxiliar as empresas do setor de eventos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será alterado. Mesmo após uma prorrogação de cinco anos, uma negociação entre o governo e empresários fará com que o projeto seja modificado. No novo Perse 32 atividades serão retiradas e 12 novos setores serão incluidos. Entre as novas inclusões estão as produções musicais, teatrais, congressos, além de bares, restaurantes e hotéis. Essa mudança foi proposta pela ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).


Essa mudança passou a valer desde a última segunda-feira (1°) e as receitas recebidas pelo setor estarão sujeitas à incidência do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Desses quatro tributos, apenas o último passará a ser cobrado apenas em 2025. O detalhe é que as alíquotas dos tributos serão repostas gradualmente para as empresas seguindo a base do lucro presumido.


  • Abril a dezembro de 2024 haverá a redução de 45% do PIS, COFINS e CSLL;

  • Em 2025 ocorrerá a redução das alíquotas em 40% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;

  • Já em 2026 mais uma redução será feita, com 25% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;

  • Em 2027 o programa será encerrado em definitivo;

ATIVIDADES NO NOVO PERSE:


1) Hotéis;


2) Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;


3) Casas de festas e eventos;


4) Produção teatral;


5) Produção musical;


6) Produção de espetáculos de dança;


7) Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;


8) Atividades de sonorização e de iluminação;


9) Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;


10) Restaurantes e similares;


11) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sementretenimento;


12) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;


ATIVIDADES FORA DO NOVO PERSE:


1) Apart-hotéis;


2) Albergues, exceto assistenciais;


3) Campings;


4) Pensões (alojamento);


5) Outros alojamentos não especificados anteriormente;


6) Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;


7) Produtora de filmes para publicidade;


8) Atividades de exibição cinematográfica;


9) Criação de estandes para feiras e exposições;


10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;


11) Filmagem de festas e eventos;


12) Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;


13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;


14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;


15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;


16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;


17) Produção e promoção de eventos esportivos;


18) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;


19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;


20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;


21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;


22) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;


23) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;


24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros;


25) Transporte marítimo de longo curso – passageiros;


26) Transporte aquaviário para passeios turísticos;


27) Agências de viagem;


28) Operadores turísticos;


29) Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;


30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;


31) Parques de diversão e parques temáticos;


32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;

 
 
 

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