
Criado em 2021 com o intuito de auxiliar as empresas do setor de eventos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) será alterado. Mesmo após uma prorrogação de cinco anos, uma negociação entre o governo e empresários fará com que o projeto seja modificado. No novo Perse 32 atividades serão retiradas e 12 novos setores serão incluidos. Entre as novas inclusões estão as produções musicais, teatrais, congressos, além de bares, restaurantes e hotéis. Essa mudança foi proposta pela ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
Essa mudança passou a valer desde a última segunda-feira (1°) e as receitas recebidas pelo setor estarão sujeitas à incidência do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Desses quatro tributos, apenas o último passará a ser cobrado apenas em 2025. O detalhe é que as alíquotas dos tributos serão repostas gradualmente para as empresas seguindo a base do lucro presumido.
Abril a dezembro de 2024 haverá a redução de 45% do PIS, COFINS e CSLL;
Em 2025 ocorrerá a redução das alíquotas em 40% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
Já em 2026 mais uma redução será feita, com 25% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
Em 2027 o programa será encerrado em definitivo;
ATIVIDADES NO NOVO PERSE:
1) Hotéis;
2) Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
3) Casas de festas e eventos;
4) Produção teatral;
5) Produção musical;
6) Produção de espetáculos de dança;
7) Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
8) Atividades de sonorização e de iluminação;
9) Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
10) Restaurantes e similares;
11) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sementretenimento;
12) Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
ATIVIDADES FORA DO NOVO PERSE:
1) Apart-hotéis;
2) Albergues, exceto assistenciais;
3) Campings;
4) Pensões (alojamento);
5) Outros alojamentos não especificados anteriormente;
6) Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
7) Produtora de filmes para publicidade;
8) Atividades de exibição cinematográfica;
9) Criação de estandes para feiras e exposições;
10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
11) Filmagem de festas e eventos;
12) Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
17) Produção e promoção de eventos esportivos;
18) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;
20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
22) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
23) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros;
25) Transporte marítimo de longo curso – passageiros;
26) Transporte aquaviário para passeios turísticos;
27) Agências de viagem;
28) Operadores turísticos;
29) Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;
30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
31) Parques de diversão e parques temáticos;
32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
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