top of page

Nova lei regulamenta instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios da Bahia

Entrou em vigor nesta terça-feira (9) a Lei nº 15.168/2026, que estabelece regras para a instalação de estações individuais de recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais na Bahia. A norma é resultado de projeto apresentado pelo deputado estadual Eduardo Salles e foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos.

Publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a legislação define uma série de requisitos técnicos para a implantação dos equipamentos. Entre eles estão a compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da unidade, o cumprimento das normas da concessionária de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da obrigatoriedade de execução do serviço por profissional habilitado, com emissão da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica.

A lei também determina que o condômino interessado comunique previamente a administração do condomínio antes da realização da instalação. Todos os custos relacionados à implantação e manutenção dos carregadores ficarão sob responsabilidade do proprietário da unidade.

Outro ponto previsto na legislação é a exigência de que novos empreendimentos imobiliários aprovados a partir da vigência da norma já contemplem, em seus projetos elétricos, capacidade mínima para futura instalação de carregadores para veículos elétricos.

Além disso, o texto abre a possibilidade para que o poder público estadual desenvolva mecanismos de incentivo à expansão dessa infraestrutura, incluindo benefícios fiscais, linhas de financiamento e parcerias com concessionárias de energia.

Ao comentar a iniciativa, Eduardo Salles destacou que o crescimento da frota de veículos elétricos tem provocado discussões em condomínios sobre a instalação dos equipamentos de recarga. Segundo o parlamentar, a nova legislação busca garantir o direito dos moradores à instalação dos carregadores, ao mesmo tempo em que estabelece critérios técnicos voltados à segurança das edificações e dos demais condôminos.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
BANNER-MULTIVACINAÇÃO-728x90px---PMS.gif

© 2023 por Amaury Aquino e Design Digital

bottom of page