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Nova lei amplia licença-paternidade gradualmente a partir de 2027

A ampliação da licença-paternidade no Brasil começará a valer de forma progressiva a partir de 2027, conforme estabelece a Lei nº 15.371, publicada no Diário Oficial da União. Até 2026, permanece em vigor o prazo atual de cinco dias de afastamento para os pais após o nascimento dos filhos.

Pelo novo cronograma, o benefício será ampliado para 10 dias em 2027, passando para 15 dias em 2028 e chegando a 20 dias a partir de 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. As regras também se aplicam a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A legislação ainda estabelece proteção ao trabalhador, proibindo demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. Além disso, o pai poderá solicitar férias logo após o período de afastamento, desde que comunique a empresa com antecedência mínima de 30 dias antes do parto ou da formalização da adoção.

Outro ponto previsto é a prorrogação da licença em situações de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto. Nesses casos, o período de afastamento será estendido pelo tempo necessário, reiniciando a contagem após a alta hospitalar.

O pagamento do chamado salário-paternidade seguirá regras semelhantes às do salário-maternidade, sendo garantido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social mediante apresentação dos documentos exigidos, como certidão de nascimento ou termo judicial.

A mudança representa um avanço gradual na política de proteção à família e busca ampliar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos.

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