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Ministros do STF reforçam veto a novos penduricalhos após decisão sobre supersalários

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin publicaram despachos nesta quarta-feira (6) reforçando que está proibida a criação ou o pagamento de novos benefícios salariais fora das regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre os supersalários no Judiciário e no Ministério Público.

Os magistrados destacaram que qualquer vantagem remuneratória ou indenizatória que não esteja prevista na tese aprovada pela Corte em março está vedada, inclusive benefícios implantados após o julgamento.

O posicionamento ocorre em meio à movimentação de tribunais e Ministérios Públicos para regulamentar novos adicionais salariais mesmo depois da decisão do STF que buscou limitar os chamados “penduricalhos”. Levantamentos apontam que ao menos 14 iniciativas em órgãos de oito estados passaram a discutir ou implementar benefícios extras para magistrados, promotores e procuradores.

Nos despachos, os ministros também alertam que o eventual descumprimento das determinações pode resultar em responsabilização penal, civil e administrativa de autoridades responsáveis pelos pagamentos, incluindo presidentes de tribunais, procuradores-gerais e demais gestores públicos.

Entre os casos recentes citados está a criação, pela Justiça Militar, de um adicional por acúmulo de funções que pode acrescentar até R$ 15 mil aos vencimentos. Também houve ampliação das atividades consideradas para recebimento do benefício.

Outro episódio envolve o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, onde foram definidas gratificações extras relacionadas a acúmulo de jurisdição e tempo de serviço.

Na decisão tomada em março, o STF manteve o teto constitucional do funcionalismo em R$ 46.366, mas autorizou, de forma transitória, pagamentos acima desse limite até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

A tese aprovada pela Corte estabelece ainda que verbas indenizatórias do Judiciário e do Ministério Público devem respeitar um limite de até 70% do salário dos servidores. Entre os pagamentos que podem ultrapassar o teto estão diárias de viagens e adicionais vinculados à atuação em comarcas consideradas de difícil provimento.

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