Justiça Eleitoral estabelece restrições à prisão de candidatos no segundo turno
A legislação eleitoral prevê regras específicas para a prisão de candidatos durante o período que antecede a votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a partir de 10 de outubro, candidatas e candidatos que disputam o segundo turno passam a contar com proteção legal contra determinadas prisões.

A regra não representa imunidade absoluta: situações previstas em lei, como o flagrante delito, recebem tratamento específico. A finalidade é evitar que medidas de prisão sejam utilizadas para interferir indevidamente na disputa eleitoral.
O eleitor pode consultar os comunicados oficiais da Justiça Eleitoral para entender os prazos e as exceções aplicáveis ao período.










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