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Justiça determina bloqueio de quase R$ 500 mil em ação contra ex-prefeito de Palmeiras por supostas irregularidades no Carnaval de 2009

A Justiça da Bahia determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Marcos Teles, e do empresário Vanderlei de Jesus, em decisão liminar proferida na última terça-feira (3).

Foto: Ronne Oliveira


A medida atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e fixa a indisponibilidade patrimonial em R$ 486.214,52 — valor que corresponde ao suposto prejuízo aos cofres do município da Chapada Diamantina.

De acordo com a denúncia do MP-BA, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto, o contrato firmado para a realização do Carnaval de 2009 teria sido marcado por uma série de irregularidades. A empresa contratada, “Van Eventos e Produções”, é apontada como beneficiária de um processo licitatório direcionado.

Entre os indícios levantados na investigação estão a criação recente da empresa — constituída cerca de um mês antes da licitação — e a incompatibilidade entre o capital social declarado e o valor do contrato firmado com a prefeitura. Conforme apurado, o endereço registrado como sede da empresa seria uma residência antiga e fechada.

O Ministério Público também sustenta que parte significativa dos serviços pagos não teria sido executada pela contratada. Segundo a ação, a própria prefeitura e terceiros teriam assumido atividades relacionadas à estrutura do evento e à contratação de atrações, mesmo com pagamento integral à empresa.

Outro ponto destacado na investigação envolve suspeitas de superfaturamento e ausência de documentação técnica que comprovasse a prestação dos serviços conforme contratado.

Para o MP-BA, houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos, com contratação sem justificativa técnica consistente e valores considerados incompatíveis com a dimensão do evento realizado à época.

Com a decisão liminar, os bens dos investigados permanecem indisponíveis até o limite estipulado pela Justiça, enquanto o processo segue em tramitação.

A medida atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e fixa a indisponibilidade patrimonial em R$ 486.214,52 — valor que corresponde ao suposto prejuízo aos cofres do município da Chapada Diamantina.

De acordo com a denúncia do MP-BA, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto, o contrato firmado para a realização do Carnaval de 2009 teria sido marcado por uma série de irregularidades. A empresa contratada, “Van Eventos e Produções”, é apontada como beneficiária de um processo licitatório direcionado.

Entre os indícios levantados na investigação estão a criação recente da empresa — constituída cerca de um mês antes da licitação — e a incompatibilidade entre o capital social declarado e o valor do contrato firmado com a prefeitura. Conforme apurado, o endereço registrado como sede da empresa seria uma residência antiga e fechada.

O Ministério Público também sustenta que parte significativa dos serviços pagos não teria sido executada pela contratada. Segundo a ação, a própria prefeitura e terceiros teriam assumido atividades relacionadas à estrutura do evento e à contratação de atrações, mesmo com pagamento integral à empresa.

Outro ponto destacado na investigação envolve suspeitas de superfaturamento e ausência de documentação técnica que comprovasse a prestação dos serviços conforme contratado.

Para o MP-BA, houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos, com contratação sem justificativa técnica consistente e valores considerados incompatíveis com a dimensão do evento realizado à época.

Com a decisão liminar, os bens dos investigados permanecem indisponíveis até o limite estipulado pela Justiça, enquanto o processo segue em tramitação.

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