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Juíza pede para morar em Salvador e alega falta de imóvel seguro em São Francisco do Conde

2 de set.
1 min de leitura

A juíza Iasmin Leão Baraouh, titular da Vara de Consumo, Cível, Comercial, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública de São Francisco do Conde, pediu autorização ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para residir em Salvador.No requerimento, baseado na Resolução nº 03/2009 do TJ-BA, ela alegou que não encontra imóveis na cidade com condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança, além de citar os altos índices de violência e a atuação do crime organizado na região.

A magistrada argumentou que a distância de cerca de 70 km entre as duas cidades permite deslocamento diário e que isso não prejudicaria o trabalho. Para comprovar, apresentou dados de produtividade do sistema Exaudi, com avanço na movimentação do acervo e queda no número de processos parados há mais de 100 dias, além de atendimentos presenciais e virtuais.Ao analisar o pedido, a Corregedoria-Geral de Justiça reconheceu os dados de produtividade, mas considerou que faltam provas objetivas sobre a justificativa principal."Não foram apresentados elementos que demonstrem, de forma objetiva, a alegada inexistência de residência condigna, as tentativas infrutíferas de locação ou a existência de risco à segurança pessoal", apontou o parecer nº 681/2026.Com isso, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva determinou que a juíza seja intimada a complementar a documentação em até 15 dias, conforme exige o artigo 1º, parágrafo 3º, da resolução.O despacho não autoriza nem nega o pedido nesta fase. É apenas uma etapa para juntar provas e dar sequência à análise administrativa.

 
 
 

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