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Gilmar Mendes e Flávio Dino votam no STF contra marco temporal e defendem avanço nas demarcações indígenas

Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram, nesta segunda-feira (15), pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei que restabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e seguirá aberta até quinta-feira (18).

Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Relator do processo, Gilmar Mendes devolveu o caso ao julgamento virtual com o objetivo de acelerar a conclusão do tema, que voltou ao centro do debate após o Congresso Nacional aprovar, em tramitação célere, uma lei retomando o marco temporal — tese que vincula o reconhecimento das terras indígenas à ocupação existente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Em um voto extenso, o ministro defendeu que a norma aprovada pelo Legislativo é desproporcional e não oferece segurança jurídica, ao impor critérios retroativos que podem prejudicar comunidades sem registros formais de ocupação. Gilmar também sugeriu que o STF estabeleça um prazo de até dez anos para que a União finalize todos os processos de demarcação ainda pendentes no país.

Além disso, o relator abordou pontos discutidos em uma série de reuniões de conciliação realizadas desde o ano passado, propondo que o debate resulte, futuramente, em um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.

No início da tarde, o voto foi acompanhado por Flávio Dino, que concordou com a inconstitucionalidade do marco temporal, mas apresentou ressalvas adicionais. Para o ministro, nem mesmo propostas de emenda à Constituição podem restringir direitos indígenas já reconhecidos pelo STF, por atingirem o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

Dino ressaltou que o Legislativo não pode suprimir ou reduzir garantias asseguradas aos povos originários, sob pena de violar princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito. Ele também apontou outros trechos da lei que considera problemáticos, como a atribuição a órgãos gestores de unidades de conservação da decisão sobre o uso das terras, defendendo que a palavra final deve caber às próprias comunidades indígenas.

Os ministros também trataram da possibilidade de atividades econômicas em territórios indígenas. Gilmar destacou que essas iniciativas podem ocorrer desde que respeitem os usos, costumes e tradições dos povos indígenas, com benefícios coletivos e preservação da posse da terra, inclusive admitindo contratos com não indígenas, desde que garantida a autodeterminação das comunidades. Dino reforçou que tais atividades só são legítimas se houver participação efetiva e consentimento dos povos envolvidos.

Ao final, Flávio Dino alertou para a demora histórica nas demarcações, lembrando que o atraso de mais de três décadas gera insegurança jurídica e ameaça a própria sobrevivência de diversas comunidades, cuja existência está diretamente ligada ao território tradicionalmente ocupado.Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram, nesta segunda-feira (15), pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei que restabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e seguirá aberta até quinta-feira (18).

Relator do processo, Gilmar Mendes devolveu o caso ao julgamento virtual com o objetivo de acelerar a conclusão do tema, que voltou ao centro do debate após o Congresso Nacional aprovar, em tramitação célere, uma lei retomando o marco temporal — tese que vincula o reconhecimento das terras indígenas à ocupação existente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Em um voto extenso, o ministro defendeu que a norma aprovada pelo Legislativo é desproporcional e não oferece segurança jurídica, ao impor critérios retroativos que podem prejudicar comunidades sem registros formais de ocupação. Gilmar também sugeriu que o STF estabeleça um prazo de até dez anos para que a União finalize todos os processos de demarcação ainda pendentes no país.

Além disso, o relator abordou pontos discutidos em uma série de reuniões de conciliação realizadas desde o ano passado, propondo que o debate resulte, futuramente, em um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.

No início da tarde, o voto foi acompanhado por Flávio Dino, que concordou com a inconstitucionalidade do marco temporal, mas apresentou ressalvas adicionais. Para o ministro, nem mesmo propostas de emenda à Constituição podem restringir direitos indígenas já reconhecidos pelo STF, por atingirem o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

Dino ressaltou que o Legislativo não pode suprimir ou reduzir garantias asseguradas aos povos originários, sob pena de violar princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito. Ele também apontou outros trechos da lei que considera problemáticos, como a atribuição a órgãos gestores de unidades de conservação da decisão sobre o uso das terras, defendendo que a palavra final deve caber às próprias comunidades indígenas.

Os ministros também trataram da possibilidade de atividades econômicas em territórios indígenas. Gilmar destacou que essas iniciativas podem ocorrer desde que respeitem os usos, costumes e tradições dos povos indígenas, com benefícios coletivos e preservação da posse da terra, inclusive admitindo contratos com não indígenas, desde que garantida a autodeterminação das comunidades. Dino reforçou que tais atividades só são legítimas se houver participação efetiva e consentimento dos povos envolvidos.

Ao final, Flávio Dino alertou para a demora histórica nas demarcações, lembrando que o atraso de mais de três décadas gera insegurança jurídica e ameaça a própria sobrevivência de diversas comunidades, cuja existência está diretamente ligada ao território tradicionalmente ocupado.

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