Flávio Dino suspende quebra de sigilo de investigados pela CPI do INSS, incluindo filho de Lula
- Adilson Silva

- há 4 dias
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os nomes citados pela CPI mista do INSS. Entre os beneficiados pela decisão está Fábio Luís Lula da Silva.

A medida amplia uma decisão anterior concedida à empresária Roberta Moreira Luchsinger, anunciada na quarta-feira (4). Na nova determinação, o ministro estendeu os efeitos da suspensão para todos os investigados atingidos pela deliberação da comissão parlamentar.
Apesar da decisão, Dino ressaltou que a medida não interfere em eventuais quebras de sigilo realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Federal sob supervisão do Supremo.
Segundo o magistrado, a CPI poderá voltar a discutir o tema caso entenda necessário, realizando nova deliberação sobre eventuais pedidos de acesso a dados bancários e fiscais.
A decisão ocorreu após questionamentos de advogados que alegaram irregularidades na forma como os requerimentos foram aprovados pela comissão. A avaliação inicial era de que, se houvesse ilegalidade na quebra de sigilo de um dos investigados, todos os pedidos aprovados na mesma sessão também deveriam ser suspensos.
Posteriormente, o gabinete do relator informou que a decisão inicial era específica para Luchsinger, o que levou outras defesas a protocolarem pedidos para estender os efeitos da medida aos seus clientes.
Entre os que também solicitaram a suspensão das quebras de sigilo estão o lobista Márcio Alaor, o economista e ex-CEO do Banco Master Augusto Ferreira Lima, a empresária e presidente do Sociedade Esportiva Palmeiras Leila Pereira, além da holding PKL One Participações, responsável pelo Credcesta.
Na decisão desta quinta-feira, Dino argumentou que tratar de forma diferente os investigados citados na CPI poderia gerar insegurança jurídica e provocar novos questionamentos administrativos e judiciais. O ministro também destacou que a votação dos requerimentos ocorreu de forma conjunta durante sessão realizada em 26 de fevereiro, o que impediria considerar o ato válido para alguns e inválido para outros.







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