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Flávio Dino reforça proibição de novos penduricalhos após decisão do STF

O ministro Flávio Dino afirmou, em despacho publicado nesta quarta-feira (6), que está proibida a criação ou o pagamento de benefícios extras que não estejam previstos na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os supersalários do serviço público.

Segundo Dino, qualquer parcela remuneratória ou indenizatória criada fora das regras fixadas pela Corte está “absolutamente vedada”, inclusive aquelas implantadas após o julgamento realizado em março.

A manifestação ocorre após tribunais e Ministérios Públicos de diferentes estados iniciarem discussões ou regulamentações de novos adicionais salariais, mesmo depois da decisão do STF que limitou os chamados penduricalhos pagos a magistrados, promotores e procuradores.

Levantamentos apontam que ao menos 14 iniciativas em órgãos de oito estados passaram a analisar ou criar benefícios extras após o julgamento do Supremo.

No despacho, o ministro alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização penal, civil e administrativa de autoridades responsáveis pelos pagamentos, incluindo presidentes de tribunais, procuradores-gerais e demais gestores públicos.

Entre os casos recentes citados está a criação, pela Justiça Militar, de um adicional por acúmulo de funções que pode acrescentar até R$ 15 mil aos vencimentos. Além do aumento da verba, houve ampliação das atividades consideradas para o recebimento do benefício.

Também foi revelada a criação de gratificações extras no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região relacionadas ao acúmulo de jurisdição e ao tempo de serviço.

Em março, o STF autorizou temporariamente pagamentos acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema. Apesar disso, a Corte manteve o teto do funcionalismo em R$ 46.366.

A tese aprovada pelos ministros definiu ainda que verbas indenizatórias do Judiciário e do Ministério Público devem respeitar um limite equivalente a até 70% do salário dos servidores. Algumas exceções, como diárias de viagens e adicionais por atuação em regiões de difícil provimento, podem ultrapassar o teto em situações específicas.

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