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Fachin avalia que investigação do caso Master não deve permanecer no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a investigação envolvendo o caso Master tende a deixar a Corte. Segundo ele, os elementos analisados até o momento indicam que não há justificativa para a permanência do processo no Supremo.

Foto: Ester Vargas/STF
Foto: Ester Vargas/STF

Em entrevista ao G1, Fachin declarou que o cenário atual aponta para a remessa do inquérito a outra instância. De acordo com o ministro, a definição sobre o destino da investigação ficará mais clara à medida que avançarem os depoimentos e a análise dos documentos apreendidos.

O caso, que está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, tem provocado desgaste à imagem do STF. Nos bastidores, integrantes da Corte passaram a defender o envio do processo à primeira instância como uma forma de reduzir a crise institucional e preservar os atos já praticados pelo relator.

Apesar disso, Toffoli resiste à possibilidade de deixar a condução do inquérito. Ele vem sendo alvo de críticas em razão do rigoroso sigilo imposto às investigações, de uma viagem realizada em aeronave particular com um advogado ligado ao caso e de relações comerciais que envolvem familiares seus e um fundo de investimentos associado ao Banco Master.

A Operação Compliance Zero, que tem como principal investigado o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, teve início na Justiça Federal em Brasília. O caso foi encaminhado ao STF após a Polícia Federal encontrar um documento que menciona o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), parlamentar com foro por prerrogativa de função.

Além disso, uma segunda apuração iniciada na Justiça Federal de São Paulo também foi remetida ao Supremo e deu origem à nova fase da operação, deflagrada no último dia 14. Essa etapa investiga suspeitas de fraudes envolvendo fundos de investimento ligados ao banco, com participação de empresários.

Dentro do STF, há ministros que avaliam que a ausência de indícios consistentes contra o deputado citado permitiria a devolução do processo à primeira instância. Essa medida, segundo essa ala, ajudaria a retirar o Supremo do centro das críticas e afastaria questionamentos sobre eventual suspeição do relator.

Toffoli, por sua vez, tem sustentado a interlocutores que não há fundamento legal para seu afastamento. Segundo ele, o caso não se enquadra nas hipóteses objetivas de impedimento previstas na legislação, nem há razões de ordem pessoal que justifiquem a declaração de suspeição.

O Código de Processo Penal estabelece que o impedimento ocorre quando o magistrado ou seus familiares têm interesse direto na causa ou quando o juiz já atuou no processo em outra função. Já a suspeição envolve situações subjetivas, como relações pessoais próximas com as partes ou advogados, sendo que, por foro íntimo, o magistrado não é obrigado a detalhar os motivos.

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